Art. 1º Passa o artigo 51 da Lei 2.482, de 19.06.89, que "Cria o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município IPARV", a viger com a seguinte redação:
Art. 2º As demais disposições da Lei em epígrafe permanecem inalteradas, estando, portanto, ratificadas.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.