Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 2.730, DE 10 DE SETEMBRO DE 1991.

Autoriza concorrência pública para concessão de serviço público e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO. aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo autorizado a realizar concorrência pública abrindo uma vaga para concessão de serviço de transporte coletivo urbano, pelo prazo de 10 (dez) anos, observando as disposições dos arts, 110, 111 e seguintes da Lei Orgânica.
Art. 2º Feita a concorrência, será firmado entre o vencedor e o Município, contrato solene que, dentre suas disposições, conterá os requisitos para concessão, obedecidas as normas pertinentes à legislação que rege a espécie.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 10 de setembro de 1991 Eurico Velloso do Carmo Prefeito Municipal Thelma Cunha e Silva Secretária Geral

Lista de anexos:

Lei n 2730-1991