Art. 1º Fica autorizada a desafetação de parte de uma área medindo 5,14 m² (calçada pública) localizada na Rua Onze, Bairro Parque Solar do Agreste Gleba “A”, sem matrícula individualizada, mudando, consequentemente, a sua destinação, passando de bem de uso comum para o patrimônio disponível do Munícipio.
Art. 2º Efetivada a desafetação, fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área de que trata o art. 1º à Sra. JAINA GOMES SANTIAGO, com fundamento no art. 102, § 2º da Lei Orgânica, pelo valor de R$ 1.476,22 o metro quadrado, perfazendo um total de R$ 7.587,77 (sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. A avaliação da área foi realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.