Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.364, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Autoriza a desafetação e alienação de imóvel.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a desafetação de parte de uma área medindo 5,14 m² (calçada pública) localizada na Rua Onze, Bairro Parque Solar do Agreste Gleba “A”, sem matrícula individualizada, mudando, consequentemente, a sua destinação, passando de bem de uso comum para o patrimônio disponível do Munícipio.
Art. 2º Efetivada a desafetação, fica o Poder Executivo autorizado a alienar a área de que trata o art. 1º à Sra. JAINA GOMES SANTIAGO, com fundamento no art. 102, § 2º da Lei Orgânica, pelo valor de R$ 1.476,22 o metro quadrado, perfazendo um total de R$ 7.587,77 (sete mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo único. A avaliação da área foi realizada pela Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 29 de maio de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7364-2023