Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 291, DE 30 DE MARÇO DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 182/2020, que dispõe sobre a Estrutura Orgânica Básica da Administração Pública Municipal e a Lei Complementar nº 88/2017, que dispõe sobre a criação da Guarda Municipal de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a espécie/nível de função gratificada de Inspetor da Guarda Civil Municipal, prevista na Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, de FG-6 para FG-2.
Art. 2º Fica extinta a função gratificada de Gestor de Processos Estratégicos vinculada à Controladoria-Geral do Município.
Art. 3º Cria a função gratificada de Gestor de Dados e Informações, no quantitativo de 03 (três) vagas, vinculada à Controladoria-Geral do Município, nos termos do Anexo III desta Lei.
Art. 4º O quantitativo das funções gratificadas de Agente de Controle Interno Nível II (FG-2), Agente de Controle Interno Nível III (FG-3) e Gestor de Dados e Informações (FG-4), todos vinculados à Controladoria-Geral do Município, ficam acrescidos dos quantitativos de 01 (uma), 01 (uma) e 02 (duas) vagas, respectivamente, conforme disposto no Anexo II desta Lei.
Art. 5º O Anexo II - Quadro de Classificação, Quantitativo e Valores dos Cargos de Provimento em Comissão (DAS), o Anexo V - Quadro de Classificação, Quantitativo e Valores das Funções Gratificadas (FG) e o Anexo VI - Descrição das Funções Gratificadas (FG), todos da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passarão a vigorar com as alterações previstas nos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 6º A Lei Complementar nº 88/2017 passa a vigorar com as seguintes alterações:
....................................................................................................."
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 dias do mês de março de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

ANEXO I
(Anexo II da Lei Complementar n° 182/2020 - Quadro de Classificação, Quantitativo e Valores dos Cargos de Provimento em Comissão (DAS))
"
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (DAS)
Grupos de Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior
ESPÉCIE/NÍVEL CARGO DE REFERÊNCIA QUANTITATIVO
DAS-4 Coordenador 170
DAS-5 Gestor 30
DAS-6 Supervisor  35
DAS-7 Chefe de Equipe ou Setor 45
DAS-8 Assessor Especial - Nível 5 70
"
ANEXO II
(Anexo V da Lei Complementar n° 182/2020 - Quadro de Classificação, Quantitativo e Valores das Funções Gratificadas (FG))
"
1. Tabela 1 - Consolidada.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 34 3.150,00
FG-2 69 2.625,00
FG-3 30  2.100,00
FG-4 186 1.575,00
FG-5 116 1.050,00
FG-6 166 787,50
FG-7 117 525,00
Total: 718
........................................................................................................................................
3. Tabela 4 - Secretaria Municipal de Saúde - SMS.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 14 3.641,72
FG-2 10 2.625,00
FG-3 06 2.427,81
FG-4 74 1.820,86
FG-5 20 1.213,91
FG-6 04 787,50
FG-7 31 525,00
Total: 159
........................................................................................................................................
6. Tabela 7 - Controladoria-Geral do Município - CGM.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
................................................. ................................................. .................................................
FG-2 06 3.034,76
FG-3 03 2.100,00
FG-4 03 1.820,86
Total: 20
........................................................................................................................................
10. Tabela 11 - Guarda Civil Municipal - GCM.
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$) 
FG-2 10 910,43
Total: 10
ANEXO III
(Anexo VI da Lei Complementar n° 182/2020 - Descrição das Funções Gratificadas (FG))
"
........................................................................................................................................
06. Tabela 6 - Controladoria-Geral do Município - CGM.
ESPÉCIE/NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
............................ ............................ ............................ ............................
FG-2  Agente de Controle Interno Nível II Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Controladoria-Geral do Município, que envolvem a realização de atividades relacionadas ao controle interno nas análises de processos de média complexidade. Essas funções estão relacionadas à promoção da ética, da transparência e da responsabilização na gestão pública, melhorando a prestação de contas à sociedade. Atuam, no combate à corrupção, às fraudes e ao desperdício na Administração Pública Municipal de Rio Verde. E atribuída a servidores públicos municipais com nível superior de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 6
FG-3  Agente de Controle Interno Nível III Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Controladoria-Geral do Município, que envolvem a realização de atividades relacionadas ao controle interno nas análises de processos de baixa complexidade. Essas funções estão relacionadas à promoção da ética, da transparência e da responsabilização na gestão pública, melhorando a prestação de contas à sociedade. Atuam, no combate à corrupção, às fraudes e ao desperdício na Administração Pública Municipal de Rio Verde. E atribuída a servidores públicos municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejáveis conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado, bem como conhecimento em informática. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 3
FG-4  Gestor de Dados e Informações Exercer atividades estratégicas relevantes para a Administração Pública Municipal, no âmbito da Controladoria-Geral do Município, que envolvem a gestão do processo de informatização da Secretaria. É responsável pela organização do processo, zela pelo seu desempenho e por sua melhoria contínua, interagindo com todas as áreas da Prefeitura Municipal de Rio Verde que exercem atividades no processo. É responsável também pela operação e gerenciamento do processo, por meio de indicadores de desempenho. Atua conforme as diretrizes técnicas da Controladoria-Geral do Município. É atribuída a Servidores Públicos Municipais com nível médio ou técnico profissionalizante de escolaridade. Desejável habilidade gerencial, conhecimentos técnicos e experiência na função para a qual será designado. Seus atributos complementares deverão ser especificados no Decreto de designação. 3
........................................................................................................................................
10. Tabela 10 - Guarda Civil Municipal - GCM.
ESPÉCIE/ NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-2 Inspetor da Guarda Civil Municipal Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal Civil de Rio Verde-GO; Desempenhar atividades de planejamento, gerenciamento e coordenação, das ações de Segurança Pública Municipal; Planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança do Município; Atuar como consultor de Segurança Pública Municipal, propondo e desenvolvendo ações de corresponsabilidade entre os órgãos públicos, sociedade civil e comunidade em geral; Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; supervisionar a elaboração das escalas de serviço; Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; Zelar pela disciplina de seus subordinados; Planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança Pública Municipal junto à comunidade em geral; Apoiar e coordenar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; Gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário; Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário; Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Guarda. 10

Lista de anexos:

LC n 291-2023