Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 28 DE ABRIL DE 2023.

Altera a Lei Complementar nº 5.478/2008.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar n.º 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento da sede do Município, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
"Art. 10. ..................................................
..................................................
XXXII - Zona Industrial e de Serviços VII - ZIS VII - Indústrias, Comércios e Serviços de alto, médio e baixo grau de degradação ambiental." (NR)
Art. 2º As Tabelas I (ocupação) e II (uso) anexas à Lei 5.478/2008, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZIS - VI 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ 3m 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZIS-VII 5.000,00 50,00 70% 1⁽⁴⁾ - 20%⁽¹⁴⁾ 10,00 5,00
TABELA II
USO
Zona Usos Permitidos Usos Permissíveis  Usos Proibidos
ZIS - VI Indústrias de baixo grau de degradação ambiental e de serviços de baixo, médio e alto impacto Comércio varejista e atacadista (Baixo, médio e alto impacto) Demais
ZIS-VII Indústria, Comércio e Serviço de grande, médio e baixo grau de degradação ambiental Habitação unifamiliar, dentro do mesmo imóvel da atividade industrial e de prestação de serviços. Demais
Observação:
(1) ..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de abril de 2023. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 298-2023