Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 194, de 21 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o parcelamento do solo em áreas de abrangência de bacias hidrográficas de abastecimento público de água no município de Rio Verde-GO, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º ..................................................
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Art 8º-A .........................................................................
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§ 1º A área institucional a que se refere este artigo poderá se localizar em área não contígua à do empreendimento ou, para atender ao interesse público, ser substituída por obras a serem executadas pela empreendedora em terrenos públicos, de conformidade com as regras estabelecidas nos §§ 2º e 3º deste artigo.
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.