Art. 1º Altera o art. 5º da Lei complementar nº 6.074/2011 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O perímetro urbano do Município de Rio Verde-GO fica assim delimitado:
Art 5º .........................................................................
..............................................................................................
Parágrafo único. O perímetro urbano está representado no Anexo I, que constitui parte obrigatória desta Lei Complementar.
"(NR)..............................................................................................
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.