Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.796, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza a concessão administrativa de uso de imóvel que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, nos termos do art. 105, § 1º da lei orgânica municipal, a CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE USO, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos à ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DE RIO VERDE - ADIRV, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 06.095.018/0001-09, área do Aterro Sanitário, km 11, Rodovia GO 411 - Zona Rural, em Rio Verde-GO, uma área de 50.000,00 m² (cinquenta mil metros quadrados), que se encontra inserida em imóvel de propriedade do Município, localizado no lugar denominado Fazenda São Tomaz Douradinho Cachoeirinha, com área total de 11 (onze) alqueires.
Parágrafo único. A Concessionária destinará a área que lhe é concedida para a finalidade única de recebimento de embalagens vazias de defensivos agrícolas utilizadas no Município (lixo tóxico), dando-lhe a correta destinação, de conformidade com a legislação pertinente.
Art. 2º A Concessão Administrativa de Uso de que trata a presente lei será revogada, independentemente de notificação prévia, uma vez constatada a infração de qualquer das cláusulas constantes do Contrato de Concessão de Uso Administrativa e na hipótese em que, por qualquer motivo, deixar a Concessionária de exercer as atividades e encargos para os quais se propõe, conforme o estabelecido no art. 4º desta lei, hipóteses em que os acréscimos que vierem a ser edificados no imóvel acompanharão o principal, sem que seja devido qualquer indenização à Concessionária.
Art. 3º A Concessão Administrativa de Uso do imóvel será formalizada mediante contrato, cujas disposições elencarão as normas a serem observadas pelo Poder Concedente e Concessionária.
Art. 4º O imóvel objeto da presente Concessão Administrativa de Uso será revogada incontinenti, retornando a posse ao patrimônio público do Município, independentemente de qualquer indenização, se:
I - a concessionária desviar de sua finalidade e atividade contratual;
II - o imóvel não for utilizado para os objetivos e finalidades, previstos no art. 2º desta lei;
III - descumpridas as disposições desta lei e cláusulas contratuais;
IV - ocorrer a extinção ou dissolução da empresa concessionária, falência, insolvência ou comprometimento do patrimônio ou situação financeira;
V - vier a ser descumprida a qualquer tempo, a legislação ambiental vigente e especial, pertinente ao tipo de atividade da Concessionária.
Art. 5º Se necessário, esta lei poderá ser regulamentada por decreto do Poder Executivo.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6796-2017