Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.071, DE 07 DE MAIO DE 2001.

Altera a Lei n. 3.635/98, Código de Posturas do Município.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 174, caput, 177, § 1º e 178, § 2º da Lei n. 3.635/98, de 03 de março de 1998, passarão a apresentar a seguinte redação:
§ 1º ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
.................................................."
"Art. 177. Os cães que forem encontrados nas vias públicas serão apreendidos e recolhidos em local adequado da Prefeitura.
§ 2º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
.................................................."
"Art. 178. Haverá, na Prefeitura, o registro de cães, que será feito anualmente, mediante pagamento de taxa respectiva.
§ 1º ..................................................
..................................................
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 07 de maio de 2001. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Eduardo Martins Neto Júnior Secretário de Saúde

Lista de anexos:

Lei n 4071-2001