Art. 1º Os artigos 51, 76 e 84 da Lei n. 3.978/2000, de 27.06.2000, Estatuto do Magistério do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2001.