Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.803, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza o poder executivo a desapropriar imóvel que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, nos termos da lei orgânica municipal e Decreto-Lei Federal n. 3.365/1941, promover a desapropriação e o pagamento de indenização ao Sr. PEDRO DALL'AGLIO FILHO, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), declarado de utilidade pública pelo Decreto n.1.825-1/2017, descrito como: "Uma parte de terras, situado na Fazenda São Tomaz, neste município, contendo área total de 08 litros de campos, correspondentes a 48 ares e 20 centiares, inclusive as benfeitorias constantes de casa de morada, rego d'água e arame em cercas, confrontando com Adão José Campos, com corredor público e pelo córrego acima até encontrar o arame ou atuais confrontantes" inscrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos sob a matrícula M.13.264,, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. A indenização tratada no caput deste artigo refere-se à avaliação do imóvel em um valor total de R$ 411.400,00 (quatrocentos e onze mil e quatrocentos reais) e benfeitorias avaliadas em R$ 338.600,00 (trezentos e trinta e oito mil e seiscentos reais), constante de 02 (duas) casas residenciais e um cômodo comercial.
Art. 2º A desapropriação descrita no caput do artigo 1º tem por finalidade a implantação de Unidade de Conservação Ambiental, na modalidade Parque.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar todas as providências legais e necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6803-2017