Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a, nos termos da lei orgânica municipal e Decreto-Lei Federal n. 3.365/1941, promover a desapropriação e o pagamento de indenização ao Sr. PEDRO DALL'AGLIO FILHO, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), declarado de utilidade pública pelo Decreto n.1.825-1/2017, descrito como: "Uma parte de terras, situado na Fazenda São Tomaz, neste município, contendo área total de 08 litros de campos, correspondentes a 48 ares e 20 centiares, inclusive as benfeitorias constantes de casa de morada, rego d'água e arame em cercas, confrontando com Adão José Campos, com corredor público e pelo córrego acima até encontrar o arame ou atuais confrontantes" inscrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos sob a matrícula M.13.264,, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).
Parágrafo único. A indenização tratada no caput deste artigo refere-se à avaliação do imóvel em um valor total de R$ 411.400,00 (quatrocentos e onze mil e quatrocentos reais) e benfeitorias avaliadas em R$ 338.600,00 (trezentos e trinta e oito mil e seiscentos reais), constante de 02 (duas) casas residenciais e um cômodo comercial.
Art. 2º A desapropriação descrita no caput do artigo 1º tem por finalidade a implantação de Unidade de Conservação Ambiental, na modalidade Parque.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar todas as providências legais e necessárias ao fiel cumprimento desta lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.