Art. 1º O art. 58 da Lei n. 3.635/98 passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 4.192, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.
Altera o art. 58 da Lei n. 3.635/98, que reformula o Código de Posturas do Município de Rio Verde e dá outras providências.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 14 de dezembro de 2001. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração
Lista de anexos: