Art. 1º Dá nova redação ao art. 188, converte o seu Parágrafo único em § 1º com outra redação e lhe cria os §§ 2º a 70; modifica o art. 191, lhe cria os incisos I e II, renumera modificando o seu Parágrafo único para § 1º e lhe cria o § 2º; altera o art. 198 e transforma o seu Parágrafo único em § 1º, com nova redação e lhe cria o § 2º; da nova redação ao art. 200; modifica o art. 201 e seus incisos, inserindo-lhe os incisos VI e VII; cria os §§ 1º e 2º no art. 202; da nova redação ao artigo 203 e ao 204 com seu § único; e altera a nomenclatura do CAPÍTULO III do TÍTULO VIII, que passa ser:
"Art. 202..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registrado às fichas de arquivo própria publicado nesta Secretária.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.