Art. 1º O Art. 1º da Lei n. 3.356/96 passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei n. 3.356/96.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
LEI Nº 4.441, DE 26 DE JUNHO DE 2002.
Altera a Lei n. 3.356/96.
Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de junho de 2002. Paulo Roberto Cunha Prefeito em Exercício Avelar de Moraes Macedo Secretário de Indústria e Comércio
Lista de anexos: