Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.612, DE 20 DE MAIO DE 2003.

Modifica a Lei 4561 de 01.03.2003, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Fiscalização Tributária, do Município de Rio Verde.

O Prefeito Municipal de Rio Verde - Estado de Goiás, faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o quantitativo de Fiscais Tributários, Anexo I, conforme Tabela abaixo:
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
CARGO/CLASSES CARGA HORÁRIA MENSAL QUALITATIVO
Fiscal de Tributos Municipais - I 160 horas 15
Fiscal de Tributos Municipais - II 160 horas 20
Cargos Quantitativos
Fiscal de Tributos (I) 15
Art. 2º Altera os vencimentos da Fiscalização Tributária, Anexo IV, conforme Tabela abaixo:
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
Fiscalização Tributária
Carga Horária de 160 horas mensais (40 horas semanais)
Art. 3º Revoga em todos os seus termos o Art. 32 da Lei supra citada.
Art. 4º Os servidores fiscais aposentados antes da vigência da Lei 4561/2003 serão enquadrados de acordo com o Anexo IV daquela Lei, com as alterações trazidas por esta.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de Março de 2003.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de maio de 2003. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração

Lista de anexos:

LC n 4612-2003