Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.735, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera Lei n. 4.691/2003.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 18 e 19 da Lei n. 4.691/2003, de 03 de outubro de 2003, que dispõe sobre a previdência social dos servidores do município de Rio Verde.
Art. 2º Os art. 20, 40, 45 e 54 da Lei a que se refere o artigo anterior passarão a viger com a seguinte redação:
"Art. 20. As prestações previdenciárias asseguradas pelo IPARV consistem nos seguintes benefícios:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
c) aposentadoria por tempo de serviço;
d) auxílio-doença;
e) salário-família;
f) salário-maternidade;
g) auxílio-acidente.
II - quanto aos dependentes:
a) auxílio-reclusão;
b) pensão por morte.
§ 1º A renda mensal do beneficio de prestação continuada será calculada aplicando-se sobre o salário-de-beneficio os seguintes percentuais:
I - auxílio-doença - noventa e um por cento do salário-de-beneficio;
III - aposentadoria por idade - setenta por cento do salário-de-benefício, mais um por cento deste por grupo de doze contribuições mensais, até o máximo de trinta por cento;
IV - aposentadoria por tempo de contribuição:
a) para a mulher - cem por cento do salário-de-beneficio aos trinta anos de contribuição;
b) para o homem - cem por cento do salário-de-beneficio aos trinta e cinco anos de contribuição; e
c) cem por cento do salário-de-beneficio, para o professor aos trinta anos, e para a professora aos vinte e cinco anos de contribuição e de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio;
Art. 54. O auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, sem vencimentos ou proventos de inatividade.
§ 2º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
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§ 4º ..................................................
.................................................."
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de outubro de 2003.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 15 de dezembro de 2003. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde

Gleice Cabral de Castro

Superintendente do IPARV

Lista de anexos:

Lei n 4735-2003