Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.739, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2003.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Rio Verde para o exercício de 2004.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Adota a nova previsão da Receita e da Despesa para o exercício de 2004, alterando-se, consequentemente, as disposições da Lei nº 4.644/2003, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício referido.
Art. 2º Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2004, o ORÇAMENTO GERAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 158.653.043,67 (cento e cinquenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES R$ 145.040.043,67
Receitas Tributárias R$ 22.222.840,00
Receitas de Contribuição R$ 7.084.000,00
Receita Patrimonial R$ 1.766.000,00
Receita Agropecuária R$ 510.000,00
Receita Industrial R$ 350.000,00
Receita de Serviços R$ 23.130.000,00
Transferências Correntes R$ 83.089.203,67
Outras Receitas Correntes R$ 6.888.000,00
II - RECEITAS DE CAPITAL: R$ 22.055.300,00
Operações de Crédito R$ 380.000,00
Alienação de Bens R$ 500.000,00
Transferência de Capital R$ 16.258.000,00
Outras Receitas de Capital R$ 4.917.300,00
III - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE R$ 8.442.300,00
FPM/DEDUÇÃO FUNDEF R$ 2.100.000,00
LC 87/96 DEDUÇÃO FUNDEF R$ 82.500,00
ICMS/DEDUÇÃO DO FUNDEF R$ 6.240.000,00
IPI/DEDUÇÃO DO FUNDEF R$ 19.800,00
TOTAL RECEITAS R$ 158.653.043,67
Art. 4º A Despesa será realizada na forma dos quadros demonstrativos e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
I - DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÃO:
01 Legislativa R$ 4.706.759,74
03 Essencial à Justiça R$ 2.000.000,00
04 Administração R$ 21.151.940,26
06 Segurança R$ 450.000,00
08 Assistência Social R$ 6.350.000,00
09 Previdência Social R$ 1.950.000,00
10 Saúde R$ 27.165.460,00
12 Educação R$ 58.723.203,67
13 Cultura R$ 400.000,00
15 Urbanismo R$ 25.305.680,00
16 Habitação R$ 800.000,00
18 Gestão Ambiental R$ 400.000,00
19 Ciência e Tecnologia R$ 400.000,00
20 Agricultura R$ 750.000,00
22 Indústria R$ 1.400.000,00
23 Comércio e Serviço R$ 400.000,00
26 Transporte R$ 2.300.000,00
27 Desporto e Lazer R$ 1.000.000,00
28 Encargos Especiais R$ 2.000.000,00
99 Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 158.653.043,67
II - DESPESA DISCRIMINADA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
LEGISLATIVO
Câmara Municipal R$ 4.706.759,74
EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito R$ 850.000,00
Sec. Planejamento e Administração R$ 12.699.915,26
Assessoria Especial de Habitação R$ 800.000,00
Secretaria de Governo R$ 280.000,00
Secretaria de Articulação Política R$ 280.000,00
Procuradoria Geral do Município R$ 4.000.000,00
Secretaria Municipal de Comunicação R$ 2.700.000,00
Secretaria Municipal da Fazenda R$ 1.600.000,00
Secretaria Municipal de Ação Urbana R$ 10.600.000,00
Secretaria Municipal de Obras R$ 11.592.025,00
Secretaria Municipal de Transportes R$ 2.300.000,00
Secretaria de Compras e Abastecimento R$ 450.000,00
Secretaria Mun. Agric. e Meio Ambiente R$ 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Esporte R$ 1.000.000,00
Secretaria Mun. Ind. Com. e Turismo R$ 1.000.000,00
Secretaria Mun. Cultura, Ciências e Tecnologia R$ 1.000.000,00
Secretaria Municipal de Saúde R$ 12.351.300,00
Secretaria Municipal de Educação R$ 20.585.500,00
Secretaria Mun. de Promoção Social R$ 5.500.000,00
Entidades Desconcentradas R$ 900.000,00
Controle Interno R$ 100.000,00
IPARV R$ 4.000.000,00
FEMBOM R$ 450.000,00
FESURV R$ 28.000.000,00
FMACL R$ 850.000,00
FUMDAE R$ 150.000,00
FUNDEF R$ 10.137.703,67
PROCON R$ 100.000,00
Superintendência Municipal de Trânsito R$ 3.756.680,00
Superintendência de Parques e Jardins R$ 949.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 12.964.160,00
TOTAL R$ 157.653.043,67
Reserva de Contingência R$ 1.000.000,00
TOTAL GERAL R$ 158.653.043,67
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 6º Nos termos que dispõe a Lei nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar por Decreto os orçamentos dos fundos, autarquias, fundações e superintendências para o exercício de 2004, nos limites previstos nesta Lei, a saber:
IPARV R$ 4.000.000,00
FEMBOM R$ 450.000,00
FESURV R$ 28.000.000,00
FMACL R$ 850.000,00
FUMDAE R$ 150.000,00
FUNDEF R$ 10.137.703,67
PROCON R$ 100.000,00
Superintendência Municipal de Trânsito R$ 3.756.680,00
Superintendência de Parques e Jardins R$ 949.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 12.964.160,00
Art. 7º Dentro do exercício financeiro, havendo necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, observando a Constituição Federal e legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde-GO, aos 18 dias do mês de Dezembro de 2003. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde

Ariovaldo Lopes Machado

Procurador Geral do Município

Lista de anexos:

Lei n 4739-2003