Art. 1º Adota a nova previsão da Receita e da Despesa para o exercício de 2004, alterando-se, consequentemente, as disposições da Lei nº 4.644/2003, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício referido.
Art. 2º Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2004, o ORÇAMENTO GERAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 158.653.043,67 (cento e cinquenta e oito milhões, seiscentos e cinquenta e três mil, quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Art. 3º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES | R$ 145.040.043,67 |
Receitas Tributárias | R$ 22.222.840,00 |
Receitas de Contribuição | R$ 7.084.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 1.766.000,00 |
Receita Agropecuária | R$ 510.000,00 |
Receita Industrial | R$ 350.000,00 |
Receita de Serviços | R$ 23.130.000,00 |
Transferências Correntes | R$ 83.089.203,67 |
Outras Receitas Correntes | R$ 6.888.000,00 |
II - RECEITAS DE CAPITAL: | R$ 22.055.300,00 |
Operações de Crédito | R$ 380.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 500.000,00 |
Transferência de Capital | R$ 16.258.000,00 |
Outras Receitas de Capital | R$ 4.917.300,00 |
III - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | R$ 8.442.300,00 |
FPM/DEDUÇÃO FUNDEF | R$ 2.100.000,00 |
LC 87/96 DEDUÇÃO FUNDEF | R$ 82.500,00 |
ICMS/DEDUÇÃO DO FUNDEF | R$ 6.240.000,00 |
IPI/DEDUÇÃO DO FUNDEF | R$ 19.800,00 |
TOTAL RECEITAS | R$ 158.653.043,67 |
Art. 4º A Despesa será realizada na forma dos quadros demonstrativos e anexos que compõem a presente Lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
I - DESPESA DISCRIMINADA POR FUNÇÃO:
01 Legislativa | R$ 4.706.759,74 |
03 Essencial à Justiça | R$ 2.000.000,00 |
04 Administração | R$ 21.151.940,26 |
06 Segurança | R$ 450.000,00 |
08 Assistência Social | R$ 6.350.000,00 |
09 Previdência Social | R$ 1.950.000,00 |
10 Saúde | R$ 27.165.460,00 |
12 Educação | R$ 58.723.203,67 |
13 Cultura | R$ 400.000,00 |
15 Urbanismo | R$ 25.305.680,00 |
16 Habitação | R$ 800.000,00 |
18 Gestão Ambiental | R$ 400.000,00 |
19 Ciência e Tecnologia | R$ 400.000,00 |
20 Agricultura | R$ 750.000,00 |
22 Indústria | R$ 1.400.000,00 |
23 Comércio e Serviço | R$ 400.000,00 |
26 Transporte | R$ 2.300.000,00 |
27 Desporto e Lazer | R$ 1.000.000,00 |
28 Encargos Especiais | R$ 2.000.000,00 |
99 Reserva de Contingência | R$ 1.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 158.653.043,67 |
II - DESPESA DISCRIMINADA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:
LEGISLATIVO | |
Câmara Municipal | R$ 4.706.759,74 |
EXECUTIVO | |
Gabinete do Prefeito | R$ 850.000,00 |
Sec. Planejamento e Administração | R$ 12.699.915,26 |
Assessoria Especial de Habitação | R$ 800.000,00 |
Secretaria de Governo | R$ 280.000,00 |
Secretaria de Articulação Política | R$ 280.000,00 |
Procuradoria Geral do Município | R$ 4.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Comunicação | R$ 2.700.000,00 |
Secretaria Municipal da Fazenda | R$ 1.600.000,00 |
Secretaria Municipal de Ação Urbana | R$ 10.600.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras | R$ 11.592.025,00 |
Secretaria Municipal de Transportes | R$ 2.300.000,00 |
Secretaria de Compras e Abastecimento | R$ 450.000,00 |
Secretaria Mun. Agric. e Meio Ambiente | R$ 1.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Esporte | R$ 1.000.000,00 |
Secretaria Mun. Ind. Com. e Turismo | R$ 1.000.000,00 |
Secretaria Mun. Cultura, Ciências e Tecnologia | R$ 1.000.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde | R$ 12.351.300,00 |
Secretaria Municipal de Educação | R$ 20.585.500,00 |
Secretaria Mun. de Promoção Social | R$ 5.500.000,00 |
Entidades Desconcentradas | R$ 900.000,00 |
Controle Interno | R$ 100.000,00 |
IPARV | R$ 4.000.000,00 |
FEMBOM | R$ 450.000,00 |
FESURV | R$ 28.000.000,00 |
FMACL | R$ 850.000,00 |
FUMDAE | R$ 150.000,00 |
FUNDEF | R$ 10.137.703,67 |
PROCON | R$ 100.000,00 |
Superintendência Municipal de Trânsito | R$ 3.756.680,00 |
Superintendência de Parques e Jardins | R$ 949.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ 12.964.160,00 |
TOTAL | R$ 157.653.043,67 |
Reserva de Contingência | R$ 1.000.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 158.653.043,67 |
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos suplementares que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 6º Nos termos que dispõe a Lei nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar por Decreto os orçamentos dos fundos, autarquias, fundações e superintendências para o exercício de 2004, nos limites previstos nesta Lei, a saber:
IPARV | R$ 4.000.000,00 |
FEMBOM | R$ 450.000,00 |
FESURV | R$ 28.000.000,00 |
FMACL | R$ 850.000,00 |
FUMDAE | R$ 150.000,00 |
FUNDEF | R$ 10.137.703,67 |
PROCON | R$ 100.000,00 |
Superintendência Municipal de Trânsito | R$ 3.756.680,00 |
Superintendência de Parques e Jardins | R$ 949.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde | R$ 12.964.160,00 |
Art. 7º Dentro do exercício financeiro, havendo necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, observando a Constituição Federal e legislação vigente.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.