Art. 1º Fica acrescentado à Lei n. 4.644/2003, de 16 de junho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004, o Art. 23-A, com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de junho de 2003.