Art. 1º O art. 1º da Lei n. 4.016/2001, de 05 de fevereiro de 2001, passa a apresentar a seguinte redação:
Art 1º .........................................................................
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IV - Do Nível de Execução:
"(NR)..............................................................................................
Art. 2º Ficam acrescidas mais 280 (duzentas e oitenta) unidades no quantitativo do cargo de Assessor, a que se refere o art. 2º da Lei n. 4.016/2001, variando o seu salário entre R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) e R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º O quantitativo do cargo de Diretor de Área fica acrescido de mais 35 unidades e de Diretor de Departamentos acrescido de mais 25 (vinte e cinco) unidades, mantendo-se, contudo, os salários especificados na Lei n. 4.016/2001.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir os créditos que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de janeiro de 2005.