Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município, celebrar convênio com órgãos públicos e entidades não-governamentais abaixo relacionados, cujos objetivos se identifiquem com as necessidades da comunidade e cuja parceria represente à Administração Municipal o cumprimento de encargos que lhe são próprios:
a) Associação Beneficente André Luiz, entidade que ampara o idoso, tendo por objeto a cooperação financeira a ser prestada pelo Município no custeio e manutenção das despesas dessa entidade até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), a ser repassado em parcelas mensais;
b) Associação dos Pais de Nadadores de Rio Verde - APAN-RV, tendo por objeto a cooperação financeira a ser prestada pelo Município, até o valor de R$ 31.210,00 (trinta e um mil e duzentos e dez reais), a ser repassado em parcelas mensais;
c) Estado de Goiás, através da Secretaria de Cidadania, objetivando o interesse comum no sentido de instalar e administrar o Centro de Atendimento Social e Educativo - CASE, em Rio Verde, para atendimento de adolescentes infratores em cumprimento de medidas socioeducativas, especialmente, de prestação de serviços a comunidade, liberdade assistida e internação, conforme disciplina a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990-Estatuto da Criança e do Adolescente;
d) Estado de Goiás, através da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás, objetivando estabelecer mútua colaboração, para o alcance de meios que garantam a segurança pública, cabendo ao Município despender 11 (onze) parcelas mensais, cada uma no valor de R$ 69.938,13 (sessenta e nove mil, novecentos e trinta e oito reais e treze centavos) mensais, para o custeio de despesas relativas a locação de imóvel para Delegacia de Policia, pagamento das contas de água e energia elétrica da Delegacia e da Unidade Policial militar, alimentação dos detentos recolhidos na cadeia pública do município, fornecimento de combustível destinado exclusivamente ao abastecimento de viaturas policiais da Polícia Civil e Militar, manutenção e assistência técnica das viaturas colocadas a disposição da Delegacia de Policia e da Unidade Policial, exceto serviços de retifica de motores e lanternagem, fornecimento de material de higiene e limpeza para a Delegacia de Policia e a Unidade policial militar, pagamento inclusive de encargos de um zelador para Delegacia de Polícia e Unidade policial militar, reforma e ampliação da cadeia pública municipal;
e) Ministério Público do Estado de Goiás, através da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, objetivando a cooperação mútua técnica, financeira e operacional mediante alocação e aplicação de recursos orçamentários constituídos por proposta da Procuradora mencionada, para os programas de defesa e proteção de interesses individuais e sociais indisponíveis, para o programa de coordenação e manutenção de serviços administrativos e de apoio, cabendo ao Município despender o valor estimado de R$ 21.031,82 (vinte e um mil e trinta e um reais e oitenta e dois centavos), distribuído em 11 (onze) parcelas mensais;
f) Associação Atlética Rio-Verdense, objetivando o estabelecimento de cooperação mútua, cabendo ao Município apoiar financeiramente o esporte profissional e amador no Município, com valor é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em uma única parcela, destinada ao custeio de despesas da equipe de Futsal que representará a cidade de Rio Verde - Go no Campeonato Taça Brasil, 1ª Fase;
g) Clube Fênix, que se dedica à prática de volibol, objetivando parceria, para que prevaleça a prática do esporte e para que Rio Verde se faça representar em disputas diversas, cabendo ao Município conceder apoio financeiro através de repasses mensais no valor total de R$ 111.000,00 (cento e onze mil reais) divididos em 11 parcelas mensais;
h) Ministério do Exército 11 Região Militar, objetivando o funcionamento do Tiro de Guerra em Rio Verde, cabendo ao Município a cessão de pessoal, patrimônio imobiliário, e mobiliário, utensílios e equipamentos, bem como realizar obras e serviços visando a manutenção e melhoria das instalações da sede e apoio financeiro mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais com reajuste no mês de maio pelo índice do INPC do período;
i) Centro Espirita Amor e Caridade "Antoine Demeure", objetivando cooperação mútua, para a manutenção de Casa da Sopa no Bairro Céu Azul, em cumprimento da finalidade estatutária da instituição de prestar assistência material às pessoas necessitadas, podendo o Município apoiá-la com o valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria, podendo abrir-se crédito especial ou suplementar, se preciso for.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 2005.