Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município, celebrar convênio com as entidades abaixo relacionados, cujos objetivos, também expostos, se identificam com as necessidades da comunidade e cuja parceria representa para a Administração Municipal o cumprimento de encargos que lhe são próprios:
a) Associação Beneficente “Anta de Souza", entidade sem fim lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 06.097.682/0001-89, que presta assistência a idosos e carentes, objetivando o convênio o comprimento de art. 166, inciso V da Lei Orgânica Municipal, podendo o Município conceder apoio financeiro no valor de R$ 8.000,00 (sito mil reais), no decorrer do ano de 2005;
b) Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Rio Verde - APAE, entidade sem fins lucrativos, que ampara pessoas portadoras de necessidades especiais, inscrita no CNPJ sob o n. 04.576.329/0001-56. objetivando o convênio o cumprimento do art. 168 da Lei Orgânica Municipal, podendo o Município conceder apoio financeiro no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no decorrer do exercício de 2005;
c) Centro Espirita Amor e Caridade "Antoine Demeure", entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 05.081.664/0001-64, para o cumprimento do art. 166, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, figurando o Centro como cedente de prédio de sua propriedade, para o funcionamento de escola, cabendo ao Município a cessão de recursos humanos é materiais, bem como a assunção de despesas de água energia e conservação do imóvel;
d) Centro Espírita "Maria Madalena", entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 25.040.577/0001-58, para o cumprimento do art. 166, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, figurando o Centro como cedente de prédio de sua propriedade, para o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil "Maria da Glória Souza Machado", cabendo ao Município a cessão de recursos humanos e materiais, bem como a assunção de despesas de água, energia e conservação de imóvel;
e) Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, com a interveniência da própria Universidade, através do Centro de Referência em Oftalmologia da UFG - CEROF, visando o convênio e cumprimento dos artigos 154 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo cooperação técnico-científica em áreas de interesse reciproco, inclusive estruturação de Pólo Oftalmológico do Sudoeste Goiano, podendo o Município disponibilizar recursos humanos e materiais, bem como efetuar repasses mensais a FUNDAHC no valor de R$ 14.193,00 nos dois primeiros meses e no valor de R$ 21.193,00 nos meses subsequentes;
f) Hospital Presbiteriano Dr. Gordon (Hospital Evangélico de Rio Verde), objetivando e cumprimento dos artigos 154 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e, especificamente, o funcionamento da unidade de terapia intensiva do nosocômio, podendo o Município conceder apoio financeiro no valor de R$ 420.000,00 no decorrer do exercício de 2005;
g) Comunidade Terapêutica Ministério Jovens Livres de Rio Verde, entidade filantrópica sem fins lucrativos, que tem por finalidade precípua a recuperação de dependentes de psicotrópicos e entorpecentes, para o cumprimento dos artigos 155, inciso VI e 166, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, podendo o Município conceder apoio no valor de até R$ 84 000.00 (oitenta e quatro mil reais) no decorrer do ano de 2005.
b) Estado de Goiás, através da Agência Goiana de Habitação, objetivando a cooperação financeira para a construção e manutenção de creche, que se refere ao Projeto Criança Cidadã, podendo o Município despender a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no decorrer do exercício de 2005.
Art. 2º O artigo 1º da Lei n. 4.921/2005, de 28 de fevereiro de 2005, que autoriza a realização de convênios com entidades diversas, passa a apresentar a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
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a) ..................................................
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c) ..................................................
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d) ..................................................
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e) ..................................................
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f) ..................................................
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g) ..................................................
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i) ..................................................
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Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão levadas a conta do Orçamento Municipal do exercício corrente, podendo, caso necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.