Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 4.934, DE 21 DE MARÇO DE 2005.

Autoriza a celebração de convênio entre e Município e entidades que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a em nome do Município, celebrar convênio com as entidades abaixo relacionados, cujos objetivos, também expostos, se identificam com as necessidades da comunidade e cuja parceria representa para a Administração Municipal o cumprimento de encargos que lhe são próprios:
a) Associação Beneficente “Anta de Souza", entidade sem fim lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 06.097.682/0001-89, que presta assistência a idosos e carentes, objetivando o convênio o comprimento de art. 166, inciso V da Lei Orgânica Municipal, podendo o Município conceder apoio financeiro no valor de R$ 8.000,00 (sito mil reais), no decorrer do ano de 2005;
b) Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Rio Verde - APAE, entidade sem fins lucrativos, que ampara pessoas portadoras de necessidades especiais, inscrita no CNPJ sob o n. 04.576.329/0001-56. objetivando o convênio o cumprimento do art. 168 da Lei Orgânica Municipal, podendo o Município conceder apoio financeiro no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), no decorrer do exercício de 2005;
c) Centro Espirita Amor e Caridade "Antoine Demeure", entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 05.081.664/0001-64, para o cumprimento do art. 166, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, figurando o Centro como cedente de prédio de sua propriedade, para o funcionamento de escola, cabendo ao Município a cessão de recursos humanos é materiais, bem como a assunção de despesas de água energia e conservação do imóvel;
d) Centro Espírita "Maria Madalena", entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n. 25.040.577/0001-58, para o cumprimento do art. 166, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, figurando o Centro como cedente de prédio de sua propriedade, para o funcionamento da Escola Municipal de Educação Infantil "Maria da Glória Souza Machado", cabendo ao Município a cessão de recursos humanos e materiais, bem como a assunção de despesas de água, energia e conservação de imóvel;
e) Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, com a interveniência da própria Universidade, através do Centro de Referência em Oftalmologia da UFG - CEROF, visando o convênio e cumprimento dos artigos 154 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, estabelecendo cooperação técnico-científica em áreas de interesse reciproco, inclusive estruturação de Pólo Oftalmológico do Sudoeste Goiano, podendo o Município disponibilizar recursos humanos e materiais, bem como efetuar repasses mensais a FUNDAHC no valor de R$ 14.193,00 nos dois primeiros meses e no valor de R$ 21.193,00 nos meses subsequentes;
f) Hospital Presbiteriano Dr. Gordon (Hospital Evangélico de Rio Verde), objetivando e cumprimento dos artigos 154 e seguintes da Lei Orgânica Municipal e, especificamente, o funcionamento da unidade de terapia intensiva do nosocômio, podendo o Município conceder apoio financeiro no valor de R$ 420.000,00 no decorrer do exercício de 2005;
g) Comunidade Terapêutica Ministério Jovens Livres de Rio Verde, entidade filantrópica sem fins lucrativos, que tem por finalidade precípua a recuperação de dependentes de psicotrópicos e entorpecentes, para o cumprimento dos artigos 155, inciso VI e 166, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, podendo o Município conceder apoio no valor de até R$ 84 000.00 (oitenta e quatro mil reais) no decorrer do ano de 2005.
b) Estado de Goiás, através da Agência Goiana de Habitação, objetivando a cooperação financeira para a construção e manutenção de creche, que se refere ao Projeto Criança Cidadã, podendo o Município despender a quantia de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no decorrer do exercício de 2005.
Art. 2º O artigo 1º da Lei n. 4.921/2005, de 28 de fevereiro de 2005, que autoriza a realização de convênios com entidades diversas, passa a apresentar a seguinte redação:
"Art. 1º ..................................................
..................................................
a) ..................................................
..................................................
c) ..................................................
..................................................
d) ..................................................
..................................................
e) ..................................................
..................................................
f) ..................................................
..................................................
g) ..................................................
..................................................
i) ..................................................
.................................................."
Art. 3º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei serão levadas a conta do Orçamento Municipal do exercício corrente, podendo, caso necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 de março de 2005. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração Rubens Leão de Lemos Barroso Secretário de Governo

Ariovaldo Lopes Machado

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 4934-2005