Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 248, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Altera as Leis Complementares nº 88/2017 e nº 182/2020.

A Câmara Municipal de Rio Verde aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 34 e 36 da Lei Complementar nº 88, de 30 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º desta lei, o ANEXO V e o ANEXO VI da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO V
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
1. Tabela 1 - Consolidada:
ESPÉCIE/NÍVEL QUANTITATIVO VALOR (R$)
FG-1 30 3.150,00
FG-2 46 2.625,00
FG-3 26 2.100,00
FG-4 137 1.575,00
FG-5 109 1.050,00
FG-6 173 787,50
FG-7 103 525,00
Total: 624
............................................................................................................................................
"ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
ESPÉCIE/ NÍVEL FUNÇÃO DESCRIÇÃO QUANTIDADE
FG-6 Inspetor da Guarda Civil Municipal Executar policiamento ostensivo, preventivo, uniformizado e armado, na proteção à população, bens, serviços e instalações do Município; Desempenhar atividades de supervisão e ronda nos postos de policiamento da Guarda Municipal Civil de Rio Verde-GO; Desempenhar atividades de planejamento, gerenciamento e coordenação, das ações de Segurança Pública Municipal; Planejar e gerenciar o emprego do efetivo de sua responsabilidade para fazer frente às necessidades de segurança do Município; Atuar como consultor de Segurança Pública Municipal, propondo e desenvolvendo ações de corresponsabilidade entre os órgãos públicos, sociedade civil e comunidade em geral; Orientar diretamente os seus subordinados nas situações decorrentes de suas atividades; Planejar e coordenar os serviços e operações de sua área de jurisdição; supervisionar a elaboração das escalas de serviço; Estudar, propor e desenvolver medidas para o aperfeiçoamento de seus subordinados; Inspecionar o emprego de armamentos e equipamentos utilizados; Distribuir as tarefas aos seus subordinados e/ou transmitir as ordens e orientações de seus superiores hierárquicos; Orientar e fiscalizar a atuação dos seus subordinados, no trato com o público e nas situações decorrentes de suas atividades; Inspecionar a apresentação individual dos seus subordinados e tomar as providências necessárias; Zelar pela disciplina de seus subordinados; Planejar e coordenar ações educativas e preventivas de Segurança Pública Municipal junto à comunidade em geral; Apoiar e coordenar as ações de socorro e proteção às vítimas de calamidades públicas, participando das ações de defesa civil; Gerir e supervisionar ações de controle do trânsito municipal de pedestres e veículos na área de suas atribuições, quando necessário; Coordenar a segurança de dignitários, quando necessário; Outras funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Guarda. 10
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 dias de maio de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral do Município

Lista de anexos:

LC n 248-2022