Art. 1º Os arts. 34 e 36 da Lei Complementar nº 88, de 30 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 34. Fica criada a função gratificada de Inspetor, correspondente ao Símbolo FG-6 (Executar atividades de ronda e supervisão nos postos de policiamento) do Quadro de Classificação, Quantitativo e valores das funções gratificadas (FG) do Município de Rio Verde, Anexo V, Tabela 8 Guarda Civil Municipal - GCM, constante da Lei Complementar n. 182 de 06 de maio de 2020, com as seguintes observações:
.................................................."
.................................................."
Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º desta lei, o ANEXO V e o ANEXO VI da Lei Complementar nº 182, de 06 de maio de 2020, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO V
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
1. Tabela 1 - Consolidada:
ESPÉCIE/NÍVEL | QUANTITATIVO | VALOR (R$) |
FG-1 | 30 | 3.150,00 |
FG-2 | 46 | 2.625,00 |
FG-3 | 26 | 2.100,00 |
FG-4 | 137 | 1.575,00 |
FG-5 | 109 | 1.050,00 |
FG-6 | 173 | 787,50 |
FG-7 | 103 | 525,00 |
Total: | 624 |
............................................................................................................................................
"ANEXO VI
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS (FG)
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.