Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 5.478/2008 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo urbano Zoneamento da Sede do Município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 5.478, de 03 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo Urbano - Zoneamento da sede do Município, e cria as Zonas: ZONA ESTRUTURAL V, ZONA ESTRUTURAL VI, ZONA DE PROTEÇÃO AEROPORTUÁRIA - ZPA, passando o § 5º do Art. 3º; o art. 10 e as Tabelas I e II anexas a vigorarem com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
§ 5º ..................................................
..................................................
"Art. 10. ..................................................
..................................................
XXIX - Zona Estrutural V - ZE - V;
XXX - Zona Estrutural VI - ZE - VI;
XXXI - Zona de Proteção Aeroportuária - ZPA:
a) as áreas de abrangência do Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo - PBZPA;
b) as áreas de abrangência do Plano Básico de Zoneamento de Ruído - PBZR.
Art. 2º Revoga o item 10 das observações da Tabela I - Ocupação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde - GO, aos 8 dias do mês de setembro de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Fernando Costa Borges Procurador-Geral

TABELA I
OCUPAÇÃO
Zona Área mínima do lote Dimensão mínima de Testada Taxa de Ocupação Aproveit. Básico não oneroso Outorga Onerosa (9) Índice de Permeab. (mínimo) Afastam. Frontal Afastam. lateral / fundos
ZR-I 180m²⁽¹³⁾
360m⁽¹⁾⁽¹⁶⁾
7,50m⁽¹³⁾
10m⁽¹⁶⁾
70%
1⁽⁴⁾ - 20%⁽²⁾
3m 1,50m⁽³⁾
ZE-I 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 2⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ ⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZE-II 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 2 ⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ ⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZE-III 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1,5 ⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ ⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZE-IV 360m² 10 m 60%⁽¹¹⁾ 1,5⁽⁴⁾ - 30% 5m 1,5m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZE-V  360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1,5 ⁽⁴⁾ 2 ⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZE-VI  360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1,5 ⁽⁴⁾ 2 ⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ -⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZC 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1,5 ⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ ⁽⁸⁾ 1,50m⁽³⁾⁽⁶⁾
ZS 360m² 10 m 70% 1⁽⁴⁾ 1⁽⁴⁾ 20%⁽²⁾ 3m
ZPA  360m² 10 m 70% 1⁽⁴.¹⁾ - 20%⁽²⁾ 5m⁽⁸⁾ 5m⁽³⁾
Observações:
..................................................
(10) Revogado.
..................................................
TABELA II
USO

Lista de anexos:

LC n 261-2022