Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 88/2017, de 30 de maio de 2017, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil Municipal de Rio Verde - GO.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os arts. 19 e 22 e os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 88, de 30 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. São atribuições legais do Guarda Civil Municipal de Rio Verde - GO:
Art. 22.
ANEXO I
"REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO:
ANEXO II
Ordem CARGO NÍVEL PADRÃO ORIGINÁRIO (ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 3.853//99)
01 GUARDA MUNICIPAL CIVIL DE RIO VERDE-GO I X-A R$ 3.222,62
II XI-A R$ 3.552,91
Art. 2º As alterações promovidas por esta lei nos incisos XVI e XVII do art. 19 da Lei Complementar nº 88, de 30 de maio de 2017, só produzirão efeitos, em relação aos atuais Guardas Civis Municipais, a partir da data de conclusão do curso de qualificação, que a Administração deverá oferecer em até 6 (seis) meses da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. A Administração poderá oferecer um único curso de qualificação que abranja os conteúdos básicos de fiscalização de trânsito e de posturas ou oferecer dois cursos distintos para cada uma das áreas de fiscalização previstas nos incisos XVI e XVII do art. 19 da Lei Complementar nº 88, de 30 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde - GO, aos 25 dias do mês de novembro de 2022. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Fernando Costa Borges Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 268-2022