Art. 1º Os arts. 19 e 22 e os Anexos I e II, da Lei Complementar nº 88, de 30 de maio de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. São atribuições legais do Guarda Civil Municipal de Rio Verde - GO:
Art. 22.
ANEXO I
"REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO:
ANEXO II
Ordem | CARGO | NÍVEL | PADRÃO ORIGINÁRIO (ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 3.853//99) |
01 | GUARDA MUNICIPAL CIVIL DE RIO VERDE-GO | I |
X-A R$ 3.222,62 |
II |
XI-A R$ 3.552,91 |
Art. 2º As alterações promovidas por esta lei nos incisos XVI e XVII do art. 19 da Lei Complementar nº 88, de 30 de maio de 2017, só produzirão efeitos, em relação aos atuais Guardas Civis Municipais, a partir da data de conclusão do curso de qualificação, que a Administração deverá oferecer em até 6 (seis) meses da data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. A Administração poderá oferecer um único curso de qualificação que abranja os conteúdos básicos de fiscalização de trânsito e de posturas ou oferecer dois cursos distintos para cada uma das áreas de fiscalização previstas nos incisos XVI e XVII do art. 19 da Lei Complementar nº 88, de 30 de maio de 2017.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de dezembro de 2022.