Art. 1º Os arts. 56 e 174 da Lei Complementar nº 5.841, de 23 de novembro de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 56 ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Ficam criados os cargos de Professor PEB-II, especialidade Professor de Libras e Professor da Sala de Recursos Multifuncionais, que integrarão o quadro do pessoal do Magistério do Município de Rio Verde, Lei n. 5.841, de 23 de novembro de 2010, na forma do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º A Lei Complementar n. 5.841/2010 passa a vigorar acrescida do Anexo XII, conforme Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
ANEXO I
(Inclusão no Anexo I da Lei Complementar nº 5.841/2010 - QUANTITATIVOS, FORMAS DE PROVIMENTO E REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA)
ANEXO II
(Anexo XII da Lei Complementar nº 5.841/2010) DESCRIÇÃO SUMÁRIA E TAREFAS DOS CARGOS