Art. 1º Esta Lei autoriza, nos termos do art. 101 da Lei Orgânica Municipal, o Poder Executivo Municipal a permutar imóvel de sua propriedade por imóvel da propriedade da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE GOIÁS - CODEGO, atual denominação da COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE GOIÁS, conforme Lei Estadual n. 19.064, de 14 de outubro de 2015, sociedade de economia mista, com controle acionário majoritário do Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o n. 01.285.170/0001-22, estabelecida na Avenida 85 n. 1.593, Setor Marista, em Goiânia GO.
Art. 2º A área de propriedade do Município de Rio Verde compreende o imóvel situado na Rua 07, Cidade Empresarial Nova Aliança, descrita como: "Área de formato irregular, denominada de Área Institucional n. 04, Qd Y, com área total de 8.415,25 m² (oito mil quatrocentos e quinze metros quadrados e vinte e cinco centésimos de metros quadrados), medindo: 48,54 metros +7,07 metros de chanfro de frente para a Rua 07, confrontando com com a Rua 10-A, à direita 152,41 metros confrontando com a Rua 10-A, à esquerda 157,41 metros confrontando com a Área Verde 01; o fundo 53,54 metros confrontando com Fazenda Nova Aliança ou atuais confrontantes", inscrito no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula n. 52.064, avaliado em R$ 2.103.062,50 (dois milhões, cento e três mil, sessenta e dois reais e cinquenta centavos).
Art. 3º Os imóveis de propriedade da CODEGO, a serem recebidos pelo Município em permuta estão situados no Distrito Agroindustrial de Rio Verde - I - DARV - I, em Rio Verde-GO, cujas áreas correspondem à descrição abaixo
I - quadra 06, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis local sob a Matrícula R2/M.43.122, com área de 66.925,00 m²;
II - quadra 9, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis local sob a Matricula R2/M.43.122, com área de 68.237.50 m²;
III - quadra 10, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis local sob a Matrícula n. R2/M.43.122, com área de 99.462,00 m²;
IV - quadra 11, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis local sob a Matrícula n. R2/M.43.122, com área de 63.109,40 m²,
V - 03 (três) módulos inscritos nas Matrículas R1/M.45.405, M.45.406 e M.45.407, respectivamente.
Parágrafo único. A área total dos imóveis descritos no art. 3º, de propriedade da CODEGO possui uma área total de 297.7333,90 m², avaliada em R$ 2.102.001,33 (dois milhões, cento e dois mil, um real e trinta e três centavos).
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, fica desafetada de sua primitiva condição de bem indisponível de uso comum, passando à categoria de bem disponível, passível de alienação a área descrita no art. 2º desta Lei.
Art. 5º A permuta de que se trata esta Lei, se processará de igual para igual, com base nas avaliações dos imóveis, sendo que não caberá ao Município o pagamento de qualquer diferença ou ônus.
Art. 6º Em virtude da permuta descrita nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o remembramento, desmembramento e/ou recaracterização dos imóveis com a instituição de áreas verdes, ou quaisquer outras alterações registrais necessárias, inclusive da Qda 07, localizada no Distrito Agroindustrial I - DARV - I, de propriedade do Município e contígua à área ora permutada.
Art. 7º Na forma desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover a regularização fundiária, de interesse social, dos assentados mediante o Programa Municipal de Hortifrutigranjeiros, nos imóveis objetos da permuta (quadras 06, 09, 10 e 11) e na quadra 07 do mesmo Distrito Agroindustrial de Rio Verde I - DARV - I, constante de 24 módulos, inscritos sob as Matrículas de n. 47.567 a 47.590, todas do Cartório de Registro de Imóveis local.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.