Art. 1º Altera a lei complementar nº 130, de 03 de julho de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
III - representar os Municípios nos organismos nacionais e estaduais de planejamento, regulação, controle e fiscalização da prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário;
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Art. 22. ................................................................................................
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V - apresentar propostas de projetos de lei relacionadas à operação e prestação dos serviços regulados ao Poder Executivo Municipal, sempre acompanhadas de exposição de motivos;
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Art. 24. Para fazer frente às despesas de operação da Agência, fica definido que o(s) operador(es), contratado(s), concessionário(s) ou permissionário(s) dos serviços de abastecimento de água. coleta e tratamento de esgotos e gerenciamento de resíduos sólidos fará(ão) o repasse mensal de taxa de fiscalização que será definida em legislação específica, a título de remuneração pela atividade regulatória dos serviços.
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Art. 25. ................................................................................................
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IX - taxas de regulação e fiscalização dos sistemas de abastecimento de água. coleta e tratamento de esgotos e de gerenciamento de resíduos sólidos urbanos;
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Art. 31. ................................................................................................
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Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.