Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre criação de zona urbana específica no município de Rio Verde e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Zona Urbana Específica o imóvel rural transcrito no Cartório de Registro de Imóveis - CRI local sob a matrícula nº 52.173, com nova denominação de “Fazenda Rancho Feliz”, cuja destinação é a implantação de sítios ou chácaras de recreio na modalidade de condomínio de lotes, em atendimento às disposições da lei complementar municipal n. 208, de 06 de maio de 2021, delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas (Longitude: 51º03'27.265264"W , Latitude 17º42'35.673017"S ; deste, segue confrontando com FAZENDA SÃO TOMAZ QUEIXADA - MAT: 5.571, com os seguintes azimutes e distâncias: 290º50'44" c 25,49 m até o vértice 2, (Longitude: 51°03'28.073888"W , Latitude 17º42'35.377641"S ; 290º5L44" e 23.00m até o vértice 3, (Longitude: 51º03'28.803415"W, Latitude 17º42’35.110923"S; 290º52'05" e 32,03m até o vértice 4 (Longitude: 51º03'29.819455"W , Latitude 17C42'34.739341"S ; 287º30'22" e 24,97 m até o vértice 5 (Longitude: 51º03'30.627753"W , Latitude 17º42'34.494725"S ; 285º49'55" e 20,12m até o vértice 6, (Longitude: 51º03'31.284990"W, Latitude 17º42'34.315884"S ; 285º29’4r e 24.97m até o vértice 7, (Longitude: 51º03'32.101784"W, Latitude 17º42'34.098597"S; 285º16'53" e 24,78m até o vértice 8, (Longitude: 51º03'32.913147"W, Latitude 17º42'33.885867"S; 286º01'27" e 24,96m até o vértice 9, (Longitude: 51º03’33.72756rw , Latitude 17º42'33.661420"S ; 285º39'10" e 25,28m até o vértice 10, (Longitude: 51º03'34.553859"W , Latitude 17º42'33.439247"S ; 285º22'19" e 24.97m até o vértice 11 (Longitude: 51º03’35.371330"W , Latitude 17º42'33.223583"S; 285º38’16" e 79,32m até o vértice 12, (Longitude: 51º03'37.964283"W, Latitude 17º42'32.527083"S; deste, segue confrontando com o Rio Verdinho com os seguintes azimutes e distâncias: 24º40'11" e 58,15m até o vértice 13 (Longitude: 51º03'37.139716"W, Latitude 17º42'30.807920"S; 20º38'12" e 34,98m até o vértice 14, (Longitude: 51º03'36.720745"W, Latitude 17º42'29.742687"S; 30º27'37" e 38,64m até o vértice 15, (Longitude: 51º03’36.055286"W Latitude 17º42'28.658981"S; 78º57’45" e 19,80m até o vértice 16, (Longitude 51º03'35.395580"W, Latitude 17º42’28.535855"S; 106º49'H" e 32,31m até o vértice 17, (Longitude: 51º03'34.345580"W, Latitude 17º42'28.840424"S e; 90º32'31" e 7,40m até o vértice 18, (Longitude: 51º03'34.094344"W, Latitude 17º42'28.842777"S; 90º32'23" e 25,48m até o vértice 19, (Longitude: 51º03'33.229278,W, Latitude 17º42'28.850848"S; 90º33'02" e 24,98m até o vértice 20, (Longitude: 51º03'32.381 188”W, Latitude 17º42'28.858913"S ; 102º11'18" e 25,20m até o vértice 21. (Longitude: 51º03,31.545034"W, Latitude 17º42'29.032277"S; 102º21’24" e 24,91m até o vértice 22, (Longitude: 51º03'30.719065"W, Latitude 17º42'29.205962"S; 106º56'10" e 24,78m até o vértice 23, (Longitude: 51º03’29.914165"W, Latitude 17º42'29.441140”S; 112º14’20" e 19,21m até o vértice 24, (Longitude: 51º03'29.310594"W, Latitude 17º42'29.677885"S; 130º32'35" e 27,75m até o vértice 25, (Longitude: 51º03'28.594757"W, Latitude 17º42'30.265119"S;
Art. 2º A Zona Urbana Específica de que trata esta lei está representada nos Anexos que a acompanham, constituindo parte integrante obrigatória desta lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de setembro de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral do Município

Lista de anexos:

LC n 219-2021