Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 223, DE 02 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre criação de zona urbana específica no município de Rio Verde e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado Zona Urbana Específica os imóveis rurais transcritos no Cartório de Registro de Imóveis - CRI local sob as matrículas nº 74.826, 74.827, 74.828, 74.829, 74.830, 74.831, 74.832, 74.833, 74.835, 74.836, 74.837, 74.838, 88.201, 88.511, 88.512, 88.513, 88.940, 90.047, 90.048, 90.049, 90.050, 90.051, 90.052, 90.053, 90.054, 90.055, 90.056, 90.057, 90.058, 90.059, 90.060, 90.061, 93.665, cuja destinação é a implantação de sítios ou chácaras de recreio na modalidade de condomínio de lotes, em atendimento às disposições da Lei Complementar Municipal n. 208, de 06 de maio de 2021, conforme levantamento topográfico delimitado pelas seguintes coordenadas geográficas:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V1, de coordenadas N 8.031.623,76m e E 501.323,08m; deste, segue confrontando com a margem direita do Ribeirão Abóbora, a jusante, numa projeção em reta, com os seguintes azimutes e distâncias: 190°17'33" e 798,77 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.030.837,84m e E 501.180,36m; deste, segue confrontando com a margem esquerda do Córrego Retiro, à montante, numa projeção em reta, com os seguintes azimutes e distâncias: 275°35'35" e 231,98 m até o vértice V4, de coordenadas N 8.030.860,45m e E 500.949,48m; deste, segue confrontando com ainda com a margem esquerda do Córrego Retiro, à montante, numa projeção em reta, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°13'09" e 520,43m até o vértice BM5-M-3672, de coordenadas N 8.030.916,83m e E 500.432,11m; 280°41'58" e 254,10m até o vértice BM5-M-3673, de coordenadas N 8.030.964,00m e E 500.182,43m; deste, segue confrontando com a Gleba-1-L-4, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°41'25" e 72,20m até o vértice BS2-M-3273, de coordenadas N 8.031.033,84m e E 500.200,74m; deste, segue confrontando com a Gleba-1-C, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°53'55" e 155,81m até o vértice BS2-M-3274, de coordenadas N 8.031.184,41m e E 500.240,80m; deste, segue confrontando com a Gleba-2-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°57'42" e 19,52 m até o vértice M1, de coordenadas N 8.031.203,27m e E 500.245,84m; deste, segue confrontando com a Gleba-2-B, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°57'42" e 19,52m até o vértice BS2-M-3275, de coordenadas N 8.031.222,13m e E 500.250,88m; deste, segue confrontando com a Gleba-3-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°44'44" e 43,93m até o vértice M2, de coordenadas N 8.031.264,62m e E 500.262,06m; deste, segue confrontando com a Gleba-3-B, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°44'44" e 44,82m até o vértice BS2-M-3276, de coordenadas N 8.031.307,96m e E 500.273,47m; deste, segue confrontando com a Gleba-4-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 14°54'56" e 37,45m até o vértice BS2-M-3277, de coordenadas N 8.031.344,15m e E 500.283,11m; 26°22'13" e 10,30m até o vértice M4, de coordenadas N 8.031.353,38m e E 500.287,69m; deste, segue confrontando com a Gleba-4-B, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°22'13" e 54,16m até o vértice BS2-M-3278, de coordenadas N 8.031.401,90m e E 500.311,74m; deste, segue confrontando com a Gleba-5-C, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°20'52" e 33,31m até o vértice M4, de coordenadas N 8.031.353,38m e E 500.287,69m; deste, segue confrontando com a Gleba-5-B, com os seguintes azimutes e distâncias: 26°20'53" e 11,53m até o vértice BS2-M-3279, de coordenadas N 8.031.442,08m e E 500.331,64m; 55°13'08" e 56,12m até o vértice M2, de coordenadas N 8.031.264,62m e E 500.262,06m; deste, segue confrontando com a Gleba-5-A, com os seguintes azimutes e distâncias: 55°13'08" e 165,56m até o vértice BS2-M-3280, de coordenadas N 8.031.568,54m e E 500.513,72m; 84°12'42" e 13,19 m até o vértice BS2-M-3281, de coordenadas N 8.031.569,87m e E 500.526,84m; deste, segue confrontando com Associação dos Proprietários das Chácaras Recanto dos Sonhos por uma estrada, pela rotatória, com os seguintes azimutes e distâncias: 82°16'39" e 2,47m até o vértice E1, de coordenadas N 8.031.570,20m e E 500.529,29m; 86°10'42" e 356,44 m até o vértice E2, de coordenadas N 8.031.593,96m e E 500.884,94m; 85°38'28" e 8,82m até o vértice E3, de coordenadas N 8.031.594,63m e E 500.893,73m; 86°09'42" e 198,68m até o vértice V12, de coordenadas N 8.031.607,93m e E 501.091,96m; 86°04'54" e 231,66m até o vértice V1, ponto inicial da descrição deste perímetro."
Art. 2º A Zona Urbana Específica de que trata esta Lei está representada nos Anexos que a acompanham, constituindo parte integrante e obrigatória desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 02 de setembro de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 223-2021