Art. 1º Fica considerado Zona Urbana Específica o imóvel rural transcrito no Cartório de Registro de Imóveis - CRI local sob a matrícula nº 28.645, de propriedade da empresa SÃO TOMAZ RETIRO SPE LTDA, cuja destinação é a implantação de sítios ou chácaras de recreio na modalidade de condomínio de lotes, em atendimento às disposições da Lei Complementar Municipal n. 208, de 06 de maio de 2021, delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas:
"Um quinhão de terras com a área total de 39 hectares 25 ares 11 centiares, com as seguintes divisas e confrontações: "Começa no marco M-1 de coordenada E-501352.580 e N=8032299.963, cravado na margem direita do ribeirão abóboras na divisa da estrada vicinal, seque com azimute 85°02'17"SW na distância de 863,89 metros até o marco M-2 de coordenada E-500491.925 e N=8032225.238, confrontando com a estrada vicinal, seque com azimute 08°19'09"SE na distância de 560,31 metros até o marco M-3 de coordenada E-500410.854 e N=8032779.661, segue com azimute 03°02'41"SE na distância de 69,63 metros até o marco M-4 de coordenada E-500407.155 e N-8032849.202 confrontando com João Batista Ferreira (segunda gleba), segue com azimute 84°28'48"NW na distância de 16.27 metros até o marco M-5 de coordenada E-500423.359 e N-8032847.636, segue com azimute 83°13'06"SW na distância de 41.18 metros até o marco M-6 de coordenada E-500464.252 e N=8032852.499, segue com azimute 89°28'25"NW na distância de 32.86 metros até o marco M-7 de coordenada E-500497.115 e N=8032852.197, segue com azimute 87°29'44"SW na distância de 44.96 metros até o marco M-8 de coordenada E-500542.039 e N=8032854.162, segue com azimute 86°19'28"NW na distância de 44.12 metros até o marco M-9 de coordenada E=500586.077 e N=8032851.333, segue com azimute de 80°02'53"SW na distância de 45,50 metros até o marco M-10 de coordenada E-500630.896 e N=8032859.197, segue com azimute 81°30'46"NW na distância de 27,08 metros até o marco M-11 de coordenada E-500657.688 e N=8032855.199, segue com azimute 68°16'55"NW na distância de 96,62 metros até o marco M-12 de coordenada E=500747.456 e N-8032819.443, segue com azimute 67°14'29"NW na distância de 82,21 metros até o marco M-13 de coordenada E=500823.270 e N=8032787.638, segue com azimute de 68°22'12"NW na distância de 63,57 metros até o marco M-14 de coordenada E=500882.372 e N=8032764.202, segue com azimute 85°46'59"NW na distância de 47,47 metros até o marco M-15 de coordenada E=500929.720 e N=8032760.711, segue com azimute 47°21'38"SW 29,83 metros até o marco M-16 de coordenadas E=500951.669 e N=8032780.922, segue com azimute 62°43'22"NW na distância de 29,57 até o marco M-17 de coordenada E=500977.953 e N=8032767.369, segue com azimute 77º44'50"NW na distância de 23,69 metros até o marco M-18 de coordenada E=501001.110 e N=8032762.340, segue com azimute 37°09'28"NW na distância de 98,73 metros até o marco M-19 de coordenada E=501060.749 e N=8032683.648, confrontando até ai com o córrego retiro, segue com azimute 40°28'27"NW na distância de 73,48 metros até o marco M-20 de coordenada E=501108.451 e N-8032627.745, segue com azimute 23°01'43"NW na distância de 22,92 metros até o marco M-21 de coordenada E=501117.419 e N=8032606.647, segue com azimute 64°30'14"NE na distância de 7,57 metros até o marco M-22 de coordenada E=501110.581 e N=8032603.386, segue com azimute 20°28′34″NE na distância de 8,31 metros até o marco M-23 de coordenada E=501107.671 e 8032595.593, segue com azimute 19°28'42"NW na distância de 26,62 metros até o marco M-24 de coordenada E=501116.548 e N=8032570.495, segue com azimute 01°25'24"NE na distância de 22,42 metros até o marco até o marco M-25 de coordenada E=501115.991 e N=8032548.076, segue com azimute 25°43'31 "NW na distância de 24,01 metros até o marco M-26 de coordenada E=501126.413 e N=8032526.445, seque com azimute 23°08'34"NW na distância de 21,83 metros até o marco M-27 de coordenada E=501140.149 e N=8032492.654, segue com azimute de 57°17'46"NW na distância de 35,99 metros até o marco M-28 de coordenada E=501170.438 e N=8032473.206, segue com azimute 23°29'54"NW na distância de 43,36 metros até o marco M-29 de coordenada E=501187.727 e N=8032433.441, segue com azimute 35°18'11"NW na distância de 28,98 metros até o marco M-30 de coordenada E=501328.285 e N=8032359.256, segue com azimute 63°51'12"NW na distância de 43,31 metros até o marco M-31 de coordenada E-501214.386 e N=8032395.882, segue com azimute 74°13'47"NW na distância de 46,50 metros até o marco M-32 de coordenada E=501253.269 e N=8032376.794, segue com azimute 80°48'15"NW na distância de 30,65 metros até o marco M-33 de coordenada E=501298.022 e N=8032364.155, segue com azimute 22°16'27"NW na distância de 64,05 metros até o marco M-1 de onde partirão estas divisas e confrontações, confrontando até ai com Ribeirão Abóboras."
Art. 2º A Zona Urbana Específica de que trata esta Lei está representada nos Anexos que a acompanham, constituindo parte integrante obrigatória desta Lei.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.