Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021.

Cria zona urbana específica.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica caracterizada como Zona Urbana Específica o imóvel rural transcrito no Cartório de Registro de Imóveis - CRI local sob a matrícula nº 69.259, denominada Fazenda Lage, cuja destinação é a regularização da implantação de sítios ou chácaras de recreio na modalidade de condomínio de lotes, em atendimento às disposições dos Art. 23 e 24 da Lei Complementar Municipal n. 208, de 06 de maio de 2021, delimitada pelas seguintes coordenadas geográficas:
"Começa no marco 01, descrito em planta anexa, com coordenadas planas locais UTM, Norte (Y) de 8049626.99 e Este (X) de 525860.65 de onde segue m em direção ao marco 02, no azimute 277°14'39", em uma distância de 9.85 m; defletindo à direita, segue em direção ao marco 03, no azimute 295°25'45", um uma distância de 31.72 m; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 04, no azimute 226°21′29", em uma distância de 213.91 m, confrontando do marco 01 ao marco 04 com MARCIANO MORAES DE SIQUEIRA, por cerca; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 05, no azimute 145°45'09", um uma distância de 254.63 m, confrontando com ARQUIMINIO DOS ANJOS SOUZA, por cerca; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 06, no azimute 48°07'36", um uma distância de 160.71 m; defletindo à direita, segue em direção ao marco 07, no azimute 49°16' 26", em uma distância de 112.76 m, confrontando do marco 05 ao marco 07 com ELIOMAR GARCIA BORGES, por cerca; defletindo à esquerda, segue em direção ao marco 01, em uma distância de 238,06 m, confrontando com WELSON PEREIRA DE MORAES, pela margem direita do Córrego do Varjão a montante. Fechando assim o perímetro e perfazendo uma área de 04,810725 hectares."
Art. 2º A Zona Urbana Específica de que trata esta Lei está representada nos Anexos que a acompanham, constituindo parte integrante obrigatória desta Lei.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 04 de novembro de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 229-2021