Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.144, DE 06 DE MAIO DE 2021.

Concede remissão e isenção de taxas ao transporte escolar.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a remissão e isenção, no exercício de 2021, aos prestadores de serviço do Transporte Escolar do município de Rio Verde, do pagamento das taxas previstas na Tabela XI, item V, (TAXA DE EXPEDIENTE QUE COMPÕE A RECEITA DO TESOURO, COBRADA PELA SMT) do Código Tributário Municipal (lei complementar n. 5.727/2009), conforme tabela abaixo:
TABELA XI
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
ITEM TAXA DE EXPEDIENTE QUE COMPÕE A RECEITA DO TESOURO
V - COBRADA PELA SMT;
1. QUANTO AO CADASTRO, REVALIDAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO E BAIXA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGOS E EQUIPAMENTOS.
1.16 Relicenciamento de Veículos e de Equipamentos.
02. QUANTO A VISTORIA DE VEÍCULO E REBOQUES;
02.04 micro-ônibus;
02.05 ônibus;
03. QUANTO AO CADASTRO DE PERMISSIONÁRIO, CONDUTOR, COBRADOR E CAÇAMBAS;
03.09 Cadastro de Condutor de Veículo de Aluguel em Geral;
03.11 RELICENCIAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS;
03.11. a - Táxi; Transporte Coletivo/Aluguel; Transporte Escolar; Coleta de Entulho.
Art. 2º A remissão e a isenção concedidas por esta lei não afasta a necessidade de se proceder a vistoria dos veículos, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 06 de maio de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7144-2021