Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.163, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

Altera as Leis nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA para 2018/2021 e alterações posteriores, Lei nº 7.095, de 31 de agosto de 2020, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2021, Lei nº 7.112, de 21 de dezembro de 2020, Lei Orçamentária Anual - LOA para 2021, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 03 - PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE
UNIDADE: 54 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER
SUBFUNÇÃO: 811 - DESPORTO E RENDIMENTO
PROGRAMA: 6003 - PROGRAMA INICIAÇÃO ESPORTIVA E ESPORTE DE RENDIMENTO
AÇÃO: 2015 - BOLSA ATLETA
Metas Unidade de Medida 2021
AUXÍLIOS ETAPAS 1
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 7.095, de 31 de agosto de 2020 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2021.
Art. 3º Fica por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para a seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 54 27 811 6003 2.015 100 335042 100.000,00
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) será feita através da seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte
Elemento
Valor R$
03 54 27 812 6003 1.021 100 449051 100.000,00
Art. 5º Ficam inclusas as metas e as ações, na lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores:
ÓRGÃO: 19 - FUNDO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE
UNIDADE: 37 - FMAM
FUNÇÃO: 18 - GESTÃO AMBIENTAL
SUBFUNÇÃO: 541 - PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
PROGRAMA: 6034 - PROGRAMA RIO VERDE MAIS VERDE
AÇÃO: NOVA - REALIZAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE RIO VERDE
Metas Unidade de Medida 2021
SUBVENÇÃO SOCIAL ETAPAS 2
Art. 6º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 7.095/20 de 31 de agosto de 2020 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2021.
Art. 7º Fica por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de RS 2.000.000,00 (dois milhões de reais) para a seguinte dotação:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$121
19 37 18 541 6034 NOVA 151 335043 2.000.000,00
Art. 8º A cobertura dos créditos abertos no total de RS 2.000.000,00 (dois milhões de reais) será feita através de Excesso de Arrecadação.
Art. 9º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela lei nº 7.112, de 21 de dezembro de 2020.
Art. 10. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na lei nº 6.791, de 15 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações posteriores, lei nº 7.095, de 31 de agosto de 2020 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2021, lei nº 7.112, de 21 de dezembro de 2020, lei orçamentária anual - LOA para o exercício 2021.
Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 02 dias do mês de agosto de 2021. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Fernando Costa Borges Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7163-2021