Art. 1º Ficam alterados os anexos de Metas Fiscais e Demonstrativos, da Lei nº 7.088/2020, de 29 de junho de 2020, da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício de 2021, com relação aos anexos e valores para o exercício de 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal.
Art. 2º Para o exercício de 2021 ficam alterados os anexos pelos quais acompanham esta Lei.
Art. 3º Os demais artigos da Lei 7.088/2020, de 29 de junho de 2020, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.