Art. 1º Ficam inclusas, na Lei nº 6.791/2017, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021, as metas e ações seguintes:
ÓRGÃO: 20 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
UNIDADE: 38 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
FUNÇÃO: 13 - CULTURA
SUBFUNÇÃO: 392 - DIFUSÃO CULTURAL
PROGRAMA: 6005 - PROGRAMA ARTE POR TODA PARTE
AÇÃO: NOVA - AUXÍLIO DA LEI ALDIR BLANC
Metas | Unidade de Medida | 2021 |
AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da lei nº 7.095/20 - lei de diretrizes orçamentária - LDO para 2021.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de créditos especiais no valor de R$ 964.748,51 (Novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos) para a seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
20 | 38 | 13 | 392 | 6005 | NOVO | 278 | 339048 | 964.748,51 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 964.748,51 (Novecentos e sessenta e quatro mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos) será feita através de superávit financeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 7.112/20.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.791/17, Plano Plurianual - PPA de 2018/2021 e alterações, Lei nº 7.095/20, Lei de Diretrizes Orçamentária LDO para 2021, Lei nº 7.112/20, Lei Orçamentária Anual - LOA para o exercício 2021.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.