Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 7.081, DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Concede remissão e isenção de taxas aos prestadores de serviço do Transporte Escolar do município de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a remissão e isenção, no exercício de 2020, aos prestadores de serviço do Transporte Escolar do município de Rio Verde, do pagamento das taxas previstas na Tabela XI, inciso V, (TAXA DE EXPEDIENTE QUE COMPÕE A RECEITA DO TESOURO, COBRADA PELA SMT) do Código Tributário Municipal (Lei Complementar n. 5.727/2009), conforme tabela abaixo:
TABELA XI
TAXA DE EXPEDIENTE E SERVIÇOS
ITEM TAXA DE EXPEDIENTE QUE COMPÕE A RECEITA DO TESOURO
V - COBRADA PELA SMT;
1. QUANTO AO CADASTRO, REVALIDAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DE CADASTRO E BAIXA DE VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGOS E EQUIPAMENTOS.
1.16 Relicenciamento de Veículos e de Equipamentos.
2. QUANTO A VISTORIA DE VEÍCULO E REBOQUES;
2.4. micro-ônibus;
2.5. ônibus;
3. QUANTO AO CADASTRO DE PERMISSIONÁRIO, CONDUTOR, COBRADOR E CAÇAMBAS;
3.9 Cadastro de Condutor de Veículo de Aluguel em Geral.
3.11 RELICENCIAMENTO DE PERMISSIONÁRIOS;
3.11 a- Táxi; Transporte Coletivo/Aluguel; Transporte Escolar; Coleta de Entulho;
Art. 2º A remissão e isenção concedidas por esta lei não afastam a necessidade de se proceder a vistoria dos veículos, na forma da Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 03 de junho de 2020. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7081-2020