Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.769, DE 10 DE MAIO DE 2010.

Altera a Lei Complementar n. 3.633/98

A Câmara Municipal de Rio Verde - GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a Lei Complementar nº 3.633, de 03 de março de 1998, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º ..................................................
..................................................
I - ..................................................
..................................................
III - ..................................................
..................................................
IV - ..................................................
..................................................
V - ..................................................
..................................................
VI - ..................................................
..................................................
VII - ..................................................
..................................................
VIII - ..................................................
..................................................
IX - ..................................................
..................................................(NR)
X - ..................................................
..................................................
XI - ..................................................
..................................................
XIII - ..................................................
..................................................(NR)
§ 1º ..................................................
..................................................(NR)
§ 2º ..................................................
..................................................(NR)
§ 3º ..................................................
..................................................(NR)
Art. 2º Fica também alterado o art. 27, § 1º da Lei Complementar n. 3.633/98, de 03 de março de 1998, que passa a apresentar a seguinte redação:
"Art. 27. ..................................................
..................................................
§ 2º ..................................................
..................................................
§ 3º ..................................................
..................................................
§ 4º ..................................................
..................................................
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada através de decreto editado pelo Poder Executivo.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 10 de maio de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política

Luiz Carlos Sabino

Secretário de Obras

Thiago T. de Minas

Sup. de Habitação Edesenvolvimento Urbano

Lista de anexos:

Lc n 5769-2010