Art. 1º Altera os §§ 1º e 7º do art. 11 da Lei 7.013, de 31 de outubro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ..................................................
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§ 1º ..................................................
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d) 72% (setenta e dois por cento) de redução para pagamento do saldo em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais;
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§ 7º ..................................................
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Art. 2º Revoga-se a alínea "e" do § 7º, do art. 11 da Lei n. 7.013, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.