Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - Poder Executivo |
UNIDADE: | 0310 - Secretaria Municipal de Obras |
PROGRAMA: | 5001 - Programa de Infra-Estrutura Urbana |
AÇÃO: | 1038 - URBANIZAÇÃO DA ORLA DO LAGO |
Metas | Unidade de Medida | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |
URBANIZAÇÃO DA ORLA DO LAGO | ETAPAS | 01 | 01 | - | - |
ÓRGÃO: | 03 - Poder Executivo |
UNIDADE: | 0310 - Secretaria Municipal de Obras |
PROGRAMA: | 5001 - Programa de Infra-Estrutura Urbana |
AÇÃO: | 1380 - URBANIZAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL "OSCAR CAMPOS ARANTES LISBOA" |
Metas | Unidade de Medida | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | |
URBANIZAÇÃ DO PARQUE MUNICIPAL "OSCAR CAMPOS ARANTES LISBOA" | ETAPAS | 01 | 01 | - | - |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.590/09, de 26 de maio de 2009 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 1.970.000,00 (hum milhão novecentos e setenta mil reais), para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1038 | 80 | 449051 | 975.000,00 |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1038 | 00 | 449051 | 10.000,00 |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1038 | 80 | 449051 | 975.000,00 |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1038 | 00 | 449051 | 10.000,00 |
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 1.970.000,00 (hum milhão novecentos e setenta mil reais), serão utilizados como excesso de arrecadação na fonte de recursos (80) o valor de R$ 1.950.000,00 (hum milhão novecentos e cinquenta mil reais) e o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que será reduzida na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1331 | 00 | 449051 | 20100247 | 20.000,00 |
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.590/09, de 26 de maio de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010, Lei n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2010.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.