CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta lei orçamentária estima as Receitas e fixam as Despesas do Município, bem como de seus fundos, superintendências e autarquias, para o exercício de 2010, no valor consolidado de R$ 374.716.278,47 (trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social;
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social serão detalhados, em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados em Anexo que acompanha este Projeto de Lei.
§ 1º Na programação e execução dos orçamentos, fiscal e de seguridade social será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
Art. 3º A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 374.716.278,47 (trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos).
Parágrafo único. incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos e do Poder Executivo, conforme anexo 2 da receita por gestão.
Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes no anexo, de acordo com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS CONSOLIDADAS SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES | 282.155.533,66 |
RECEITA TRIBUTARIA | 32.805.910,00 |
RECEITA DE CONTRIBUICOES | 14.651.000,00 |
RECEITA PATRIMONIAL | 1.842.742,70 |
RECEITA AGROPECUARIA | 754.939,10 |
RECEITA DE SERVICOS | 33.588.973,87 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 193.562.989,54 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 4.948.978,45 |
RECEITAS DE CAPITAL | 113.210.744,81 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 47.671.423,24 |
ALIENACAO DE BENS | 106.772,88 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 65.432.548,69 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 5.000.000,00 |
RECEITA DE CONTRIBUICOES PATRONAIS | 5.000.000,00 |
DEDUÇÕES RECEITA | (25.650.000,00) |
DEDUÇAO FUNDEB | (25.650.000,00) |
TOTAL | 374.716.278,47 |
Art. 5º As despesas no mesmo valor da receita são fixadas em R$ 374.716.278,47 (trezentos e setenta e quatro milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos), assim desdobrados por Gestão:
CÓDIGO | ORGÃO/GESTÃO | VALOR R$ |
01 | PODER LEGISLATIVO | 12.600.000,00 |
03 | PODER EXECUTIVO | 177.081.513,33 |
04 | FEMBOM - FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS | 726.000,00 |
05 | FESURV - FUNDACAO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE | 49.065.807,00 |
06 | FMACL - FUNDACAO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA | 2.189.000,00 |
09 | FUNDEB - FUNDO DESENVOLVIMENTO EDUCACAO BASICA | 30.050.000,00 |
11 | IPARV PREVIDENCIA - INST. PREV. E ASSIST. DE RIO VERDE | 11.750.000,00 |
12 | FMPDC - FUNDO MUN DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR | 56.000,00 |
13 | IPARV ASSISTENCIA - INST. PREV. ASSIST. SERV. RIO VERDE | 5.005.100,00 |
14 | SMT - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSITO | 3.643.500,00 |
15 | SUPARQUE - SUPERINTENDENCIA MUN. PARQUES E JARDINS | 2.288.398,00 |
16 | FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 66.330.615,74 |
17 | FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 12.278.701,40 |
19 | FMAM - FUNDO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE | 161.000,00 |
20 | FMC - FUNDACAO MUNICIPAL DE CULTURA | 1.154.500,00 |
21 | SUPERTURISMO - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TURISMO | 336.143,00 |
TOTAL | 374.716.278,47 |
Art. 6º As despesas serão realizadas com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:
I - CATEGORIA ECONÔMICA
CÓDIGO | CATEGORIA ECONÔMICA | VALOR R$ |
1 | DESPESAS CORRENTES | 240.965.546,03 |
2 | DESPESAS DE CAPITAL | 126.004.742,44 |
3 | RESERVA RPPS | 4.506.000,00 |
4 | RESERVA DE CONTIGENCIA | 3.239.990,00 |
TOTAL | 374.716.278,47 |
II - DESPESAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
CÓDIGO | UNIDADE | VALOR R$ |
0101 | CAMARA MUNICIPAL | 12.600.000,00 |
0301 | GABINETE DO PREFEITO | 2.150.000,00 |
0302 | SECRETARIA PLANEJAMENTO E ADMINISTRACAO | 5.708.300,00 |
0305 | SECRETARIA DE ARTICULACAO POLITICA | 1.760.000,00 |
0306 | PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 1.434.000,00 |
0308 | SECRETARIA DA FAZENDA | 13.377.500,00 |
0309 | SECRETARIA DE ACAO URBANA | 19.046.477,20 |
0310 | SECRETARIA DE OBRAS | 52.053.424,27 |
0311 | SECRETARIA DE TRANSPORTES | 7.651.000,00 |
0314 | SECRETARIA DE DESPORTO E LAZER | 9.846.702,00 |
0315 | SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO | 1.363.600,00 |
0318 | SECRETARIA DE EDUCACAO | 27.541.359,86 |
0320 | SUBPREFEITURA DE RIVERLANDIA | 721.000,00 |
0321 | COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO | 646.000,00 |
0322 | SUBPREFEITURA DE LAGOA DO BAUZINHO | 1.029.000,00 |
0323 | SUBPREFEITURA DE OURUANA | 814.000,00 |
0330 | ASSESSORIA DE COMUNICACAO | 863.000,00 |
0331 | SEC. MUNICIPAL DE CIENCIAS E TECNOLOGIA | 1.594.000,00 |
0332 | SEC. MUNICIPAL DE AGRIC., PEC. E ABASTECIMENTO | 1.551.750,00 |
0333 | SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TURISMO | 182.000,00 |
0334 | SECRETARIA DE GOVERNO | 24.649.400,00 |
0335 | FUNDO MUNICIPAL DIREITOS DA CRIANCA E ADOLESCENTE | 127.000,00 |
0336 | ASSESSORIA ASSUNTOS COMUNITARIOS | 72.000,00 |
0399 | RESERVA DE CONTIGENCIA | 2.900.000,00 |
0424 | FEMBOM | 726.000,00 |
0525 | FESURV | 49.065.807,00 |
0626 | FUNDACAO ALTAIR COELHO DE LIMA | 2.189.000,00 |
0928 | FUNDEB | 30.050.000,00 |
1134 | IPARV PREVIDENCIA | 11.750.000,00 |
1230 | PROCON | 56.000,00 |
1329 | IPARV ASSISTENCIA | 5.005.100,00 |
1431 | SMT | 3.643.500,00 |
1532 | SUPARQUE | 2.288.398,00 |
1633 | FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE | 66.330.615,74 |
1736 | PROMOCAO SOCIAL | 12.278.701,40 |
1937 | FMAM | 161.000,00 |
2038 | FMC | 1.154.500,00 |
2139 | SUPERTURISMO | 336.143,00 |
TOTAL | 374.716.278,47 |
Art. 7º Ficam aprovados os orçamentos do Poder Legislativo, do Poder Executivo, FEMBOM, FESURV, FUNDACAO ALTAIR COELHO DE LIMA, FUNDEB, IPARV PREVIDENCIA, PROCON, IPARV ASSISTENCIA, SMT, SUPARQUE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, PROMOCAO SOCIAL, FMAM, FMC, e SUPERTURISMO, em importâncias relacionadas em anexos a esta Lei, aplicando-se, as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta Lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, das receitas correntes estimadas, observado o art. 167, III, da Constituição Federal, e os limites fixados pelo Senado Federal, conforme prevê Lei Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR
DOS CREDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR
Art. 9º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 10. O limite autorizado no art. 9º não será onerado quando o credito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida publica Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas.
Art. 11. O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei.
Parágrafo único. O percentual a que se refere o art. 9º passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Fica o poder executivo, autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e no que couber adequá-lo as disposições da constituição do município, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2010.
Art. 13. Ficam agregados aos orçamentos do município os valores e indicativos constantes ao anexo a esta Lei.
Art. 14. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta e Autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito através do grupo extra-orçamentária.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2010.