Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.881, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

Altera as Leis n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5770/2010, de 10 de maio 2010, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, n. 5862/2010 de 12 de novembro de 2010, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2011, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - PODER EXECUTIVO
UNIDADE: 0310 - SECRETARIA DE OBRAS
PROGRAMA: 5001 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA
AÇÃO: 1038 - URBANIZAÇÃO DA ORLA DO LAGO
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
AÇÃO: 1380 - URBANIZAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL "OSCAR CAMPOS ARANTES LISBOA."
Metas Unidade de Medida 2011
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5770/2010, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 3.718.090,77 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0310 15 451 5001 1038 100 449051 252.324,38
03 0310 15 451 5001 1038 123 449051 975.000,00
03 0310 15 451 5001 1380 100 449051 1.515.766,39
03 0310 15 451 5001 1380 123 449051 975.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 3.718.090,00 serão utilizados como excesso de arrecadação na fonte de recursos (123), o valor de R$ 1.950.000,00, e o valor de R$ 1.768.090,77 reduzido na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0310 15 451 5001 1296 100 449051 20110182 1.768.090,77
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5770/2010, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, Lei n. 5862/2010, de 07 de dezembro de 2.010, Lei Orçamentária Anual – LOA de 2011.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 15 de dezembro de 2010.
Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça

Sec. Articulação Política

Limírio Martins Sobrinho

Procurador-Geral

Renato Abreu Ferreira

Secretário de Governo

Lista de anexos:

Lei n 5881-2010