Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - PODER EXECUTIVO |
UNIDADE: | 0310 - SECRETARIA DE OBRAS |
PROGRAMA: | 5001 - PROGRAMA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA |
AÇÃO: | 1038 - URBANIZAÇÃO DA ORLA DO LAGO |
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
AÇÃO: 1380 - URBANIZAÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL "OSCAR CAMPOS ARANTES LISBOA."
Metas | Unidade de Medida | 2011 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
OBRAS E INSTALAÇÕES | ETAPAS | 01 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5770/2010, de 10 de maio de 2010 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 3.718.090,77 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1038 | 100 | 449051 | 252.324,38 |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1038 | 123 | 449051 | 975.000,00 |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1380 | 100 | 449051 | 1.515.766,39 |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1380 | 123 | 449051 | 975.000,00 |
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 3.718.090,00 serão utilizados como excesso de arrecadação na fonte de recursos (123), o valor de R$ 1.950.000,00, e o valor de R$ 1.768.090,77 reduzido na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0310 | 15 | 451 | 5001 | 1296 | 100 | 449051 | 20110182 | 1.768.090,77 |
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5770/2010, de 10 de maio de 2010 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2011, Lei n. 5862/2010, de 07 de dezembro de 2.010, Lei Orçamentária Anual – LOA de 2011.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2011, revogadas disposições em contrário.