Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: | 03 - Poder Executivo |
UNIDADE: | 0330 - Assessoria de Comunicação |
PROGRAMA: | 5000 - Programa Administração Geral |
AÇÃO: | 2605 - MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO |
Metas | Unidade de Medida | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 |
MANTER ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | ETAPAS | 01 | 01 | 01 | - |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.590/09, de 26 de maio de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 59.120,00 (Cinquenta e nove mil cento e vinte reais), para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
03 | 0330 | 04 | 122 | 5000 | 2605 | 00 | 335043 | 14.000,00 |
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), será reduzida na seguinte dotação:
Órgão | Unid. | Fun. | Sub-Função | Prog. | Projeto/ Atividade | Fonte | Elemento | Ficha | Valor R$ |
03 | 0330 | 04 | 122 | 5000 | 2530 | 00 | 339039 | 20100562 | 14.000,00 |
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.590/09, de 26 de maio de 2009 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010, Lei n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2010.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.