Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.781, DE 10 DE MAIO DE 2010.

Altera as Leis n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.590/09, de 26 de maio de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010, n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2010, e da outras providencias.

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - Poder Executivo
UNIDADE: 0330 - Assessoria de Comunicação
PROGRAMA: 5000 - Programa Administração Geral
AÇÃO: 2605 - MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
Metas Unidade de Medida 2010 2011 2012 2013
MANTER ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO ETAPAS 01 01 01 -
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.590/09, de 26 de maio de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 59.120,00 (Cinquenta e nove mil cento e vinte reais), para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0330 04 122 5000 2605 00 335043 14.000,00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-Função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0330 04 122 5000 2530 00 339039 20100562 14.000,00
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.590/09, de 26 de maio de 2009 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010, Lei n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2010.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 10 de maio de 2010.
Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça
Secretário de Comunicação e Articulação Política

Limírio Martins Sobrinho
Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 5781-2010