Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.805, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

Altera as Leis n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.590/09, de 26 de maio de 2009, Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010, n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária Anual LOA de 2010, e da outras providencias.

A Câmara Municipal de Rio Verde - GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009, Plano Plurianual - PPA de 2010/2013.
ÓRGÃO: 03 - Poder Executivo
UNIDADE: 0302 - Secretaria de Planejamento e Administração
PROGRAMA: 5010 - Programa Planejamento
AÇÃO: 1029 - Ampliar e Const. Próprios Públicos
Metas Unidade de Medida 2010 2011 2012 2013
OBRAS E INSTALAÇÕES ETAPAS 01 01 - -
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei n. 5.590/09, de 26 de maio de 2009 - Lei de Diretrizes Orçamentária LDO para 2010.
Art. 3º Ficam por força da presente lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão Unid. Função Sub-Função Programa Projeto/ Atividade Fonte Elemento Valor R$
03 0302 04 122 5010 1029 00 449051 60.000.00
Art. 4º Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais), será reduzida na seguinte dotação:
Órgão Unid. Fun. Sub-função Prog. Projeto/ Atividade Fonte Elemento Ficha Valor R$
03 0302 04 122 5010 2627 00 339039 20100070 52.484.23
03 0302 04 122 5010 1333 00 449052 20100058 7.515,77

TOTAL 60.000,00
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei n. 5.726/09, de 28 de dezembro de 2009 - Plano Plurianual - PPA de 2010/2013, Lei n. 5.590/09, de 26 de maio de 2009 Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2010, n. 5.742/09, de 28 de dezembro de 2009, Lei Orçamentária Anual – LOA de 2010.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, 16 de junho de 2010.
Juraci Martins de Oliveira
Prefeito de Rio Verde

Geron Mesquita Mendonça
Sec. Articulação Política

Limirio Martins Sobrinho
Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 5805-2010