Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.857, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2010.

Autoriza a abertura de crédito especial.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por força da presente lei, autorizado a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária n. 5742/09, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme especificações abaixo:
Órgão Unidade Função Sub-função Programa Proj/Ativid. Elemento Fonte Valor
05 0525 12 364 5036 2735 335042 82 25.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto será utilizado do excesso de arrecadação proveniente do recurso repassado pelo Governo do Estado de Goiás no mesmo valor, através do processo 200900008004331/SEAGRO.
Art. 3º Fica autorizado a FESURV repassar a titulo de ajuda financeira a mesma importância à Associação Brasileira de Milho e Sorgo, entidade organizadora do evento denominado "Seminário Nacional do Milho Safrinha", a ser realizado no período de 24 a 26 de novembro de 2010.
Art. 83. Altera a Lei n. 5.857/2010, de 10 de novembro de 2010, que autoriza a abertura de crédito especial, passando o seu art. 3º a viger com a seguinte redação:(Redação dada pela Lei nº 5.877 de 2010)
Art. 3º Fica autorizado a FESURV repassar a titulo de ajuda financeira a mesma importância à Associação Brasileira de Milho e Sorgo, entidade organizadora do evento denominado Seminário Nacional do Milho Safrinha, realizado no período de 24 a 26 de novembro de 2009.(Redação dada pela Lei nº 5.877 de 2010)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 10 de novembro de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 5857-2010