Art. 1º Fica por força da presente lei, autorizado a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária n. 5742/09, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme especificações abaixo:
Órgão | Unidade | Função | Sub-função | Programa | Proj/Ativid. | Elemento | Fonte | Valor |
05 | 0525 | 12 | 364 | 5036 | 2735 | 335042 | 82 | 25.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto será utilizado do excesso de arrecadação proveniente do recurso repassado pelo Governo do Estado de Goiás no mesmo valor, através do processo 200900008004331/SEAGRO.
Art. 83. Altera a Lei n. 5.857/2010, de 10 de novembro de 2010, que autoriza a abertura de crédito especial, passando o seu art. 3º a viger com a seguinte redação:(Redação dada pela Lei nº 5.877 de 2010)
Art. 3º Fica autorizado a FESURV repassar a titulo de ajuda financeira a mesma importância à Associação Brasileira de Milho e Sorgo, entidade organizadora do evento denominado Seminário Nacional do Milho Safrinha, realizado no período de 24 a 26 de novembro de 2009.(Redação dada pela Lei nº 5.877 de 2010)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.