Art. 1º A Lei nº 5.304, de 06 de junho de 2007, passará a vigorar acrescida das seguintes alterações:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, prorrogando-se o início de vigência para o primeiro dia do mês subsequente caso o final do prazo não coincida com o primeiro dia do mês.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.