Art. 1º Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 6.378/2013, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual - PPA de 2014/2017.
ÓRGÃO: 10 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
UNIDADE: 1002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA: 5023 - PROGRAMA EXCELENCIA EM EDUCAÇÃO
AÇÃO:3057 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA PRO JOVEM URBANO
Metas | Unidade de Medida | 2015 |
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | ETAPAS | 1 |
Art. 2º Ficam inclusas as metas e as ações nas prioridades da Lei nº 6.429/14 de 02 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2015.
Art. 3º Fica por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 4.500,00 para cobertura de despesas nas seguintes dotações:
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ |
10 | 1002 | 12 | 365 | 5023 | 3057 | 100 | 339093 | 4.500,00 |
Art. 4º A cobertura dos créditos abertos no total de R$ 4.500,00será reduzido da seguinte dotação20151281.
Órgão | Unid. | Função | Sub-Função | Programa | Projeto/Atividade | Fonte | Elemento | Valor R$ | FICHA |
10 | 1002 | 12 | 122 | 5000 | 3657 | 100 | 339034 | 4.500,00 | 20151281 |
Art. 5º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá suplementar e reduzir, os créditos especiais aprovados nesta lei, para atender as insuficiências das demais dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 6º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar até os limites estabelecidos pela Lei nº 6.492/14 de 16 de dezembro de 2014.
Art. 7º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a realizar as alterações e inclusões necessárias na Lei nº 6.378/13, de 16 de dezembro de 2013 - Plano Plurianual - PPA de 2014/2017 Lei nº 6.429/2014 de 02 de julho de 2014 - Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO para 2015, Lei nº 6.492, de 16 de dezembro de 2014, Lei Orçamentária Anual - LOA de 2015.
Art. 8º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.