Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.546, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Aprova o Plano Municipal de Educação de Rio Verde e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação de Rio Verde Goiás - PME, com vigência por 10 anos, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei 13.005/2014.
Art. 2º São diretrizes do PME:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar da Pré-escola e do Ensino Fundamental;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas.
Art. 4º O poder público deverá instituir, em lei específica, contado 01 (um) ano da publicação desta Lei, o Fórum Municipal de Educação, responsável pelo acompanhamento e execução deste PME.
I - O Fórum Municipal de Educação promoverá, a cada 02 (dois) anos, Conferência Municipal de Educação até o final do decênio, para acompanhamento, monitoramento e execução deste PME.
Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias:
I - Ministério Público;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação - COMERV;
IV - Conselho do FUNDEB;
V - Fórum Municipal de Educação;
§ 1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público na educação do município.
Art. 6º Os Planos Plurianuais do Município (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA) e o Plano de Ações Articuladas (PAR), nos próximos dez anos, serão elaborados de forma a assegurar consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as Diretrizes, Metas e Estratégias do PME.
Art. 7º Fica sob a responsabilidade dos Poderes Legislativo, Executivo e Conselho Municipal de Educação, a tarefa de divulgação do PME, para que a sociedade dele tome conhecimento e acompanhe a sua execução.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
ANEXO À LEI N. 6.546/2015
PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIO VERDE
APRESENTAÇÃO
De acordo com a Lei 13.005, de 25 de junho de 2014, que institui o Plano Nacional de Educação para o período de 2014 a 2024, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem elaborar seus respectivos planos decenais.
Para a finalidade de elaborar o plano decenal de Educação do Município de Rio Verde, a Secretaria Municipal de Educação delegou Competência à Comissão de avaliação e reestruturação do Plano Municipal de Educação (PME), por meio da Portaria 165/2015 - SME de 04 de março de 2015, composta pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES INSTITUIÇÕES
Adriano Campos Bonifácio União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME
Antônio Graciano Ribeiro Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino de Rio Verde
Aparecida Mendonça de Maira Rezende Subsecretaria Regional de Educação de Rio Verde
Dulcinéia de Oliveira Gomes Universidade de Rio Verde - UniRV
Hélio Ferreira Santana Unidade Integrada SESI/SENAI Rio Verde
Klener Alves Rocha Júnior Conselho Tutelar - Região Norte
Clésio Feliciano de Souza Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde
Liduina Vieira Arantes
Lúcia Helena Batista de Oliveira Câmara Municipal de Rio Verde
Márcia Campos Moraes Guimarães Conselho Municipal de Educação de Rio Verde
Maria Isabel Pereira Bezerra de Almeida Faculdade Objetivo
O processo de formulação do PME formalmente iniciou-se com a elaboração do diagnóstico, com o objetivo de coletar dados e informações referentes aos aspectos relevantes da oferta e qualidade da educação básica, em cada etapa e modalidade de ensino, é da educação superior no município. Essas informações foram levantadas a partir dos portais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (INEP), Ministério da Educação (MEC), Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), Secretaria Municipal de Educação de Rio Verde (SME) e Prefeitura Municipal de Rio Verde, além de consultas diretas a diferentes instituições.
Posteriormente, com base na análise do diagnóstico, procederam-se os estudos das metas e estratégias junto aos representantes dos órgãos de governo e da sociedade rio-verdense. As discussões permearam na busca pelo equilíbrio entre a capacidade atual, as necessidades da população e as metas já estabelecidas para o país, estabelecendo estratégias factíveis e coerentes com o Plano Nacional de Educação, bem como considerando as fragilidades e potencialidades do município.
Após análise, críticas, aperfeiçoamentos e aprovação, a Câmara Municipal de Vereadores, converteu o projeto no segundo Plano Municipal de Educação em forma de lei, cuja execução deverá ser monitorada e avaliada, tanto pelos cidadãos do município, como pelo Fórum Municipal de Educação. Este deverá ser instituído, em lei específica, contado a partir de 01 (um) ano da publicação desta Lei, com o poder de cobrança das metas e objetivos nele contidos.
METAS E ESTRATÉGIAS
META 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 a 05 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 64% (sessenta e quatro por cento) das crianças de até 3 anos até o final da vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1. Definir até o final de 2015 uma política para a educação infantil com base nas diretrizes nacionais e municipais, garantindo seu atendimento.
2. Garantir em lei específica a colaboração dos órgãos competentes da saúde, assistência social e também das ONGs, para implementação de programas de orientação a famílias com filhos na educação infantil, nos casos de pobreza, violência doméstica e desagregação familiar extrema.
3. Assegurar que todas as unidades escolares de educação infantil, públicas e privadas no município, tenham projeto pedagógico que assegure a qualidade educacional.
4. Ampliar a oferta da educação infantil da rede pública, em dois anos, de forma a atender 40% da população de 0 a 03 anos de idade, aumentando 6% deste atendimento a cada dois anos, conforme a demanda, até o final da vigência deste plano, atingindo o mínimo de 64%.
5. Realizar Chamada Pública no mês de setembro de 2015 da demanda da população de 04 a 05 anos para universalização desse atendimento.
6. Universalizar o atendimento à educação infantil da população de 04 a 05 anos até 2016.
7. Garantir padrões mínimos de infraestrutura em conformidade com as normas técnicas, quanto às instalações físicas em geral para o funcionamento adequado das instituições de educação infantil (creches e pré-escolas) públicas e privadas, nas existentes e a serem construídas, envolvendo:
a) espaço interno, com iluminação, insolação, ventilação, visão para o espaço externo, rede elétrica e segurança, água potável, esgotamento sanitário;
b) instalações sanitárias e para a higiene pessoal das crianças;
c) instalações para preparo e/ou serviço de alimentação;
d) ambiente interno e externo para o desenvolvimento das atividades, conforme as diretrizes curriculares e a metodologia da educação infantil, incluindo o repouso, a expressão livre, o movimento e o brinquedo;
e) mobiliário, equipamentos e materiais pedagógicos;
f) adequação do espaço físico para a acessibilidade das crianças com necessidades educacionais especiais;
g) biblioteca provida de títulos atualizados e compatíveis com o número de alunos matriculados;
h) telefones e serviços de reprodução de textos;
i) informática e equipamentos de multimídia para o ensino, visando suprir as necessidades dos setores de informatização e formação de pessoal técnico;
j) quadras poliesportivas;
8. Exigir, a partir da vigência deste plano, da rede pública e privada de educação infantil, a legalização da situação funcional junto ao Conselho Municipal de Educação e demais órgãos competentes.
9. Garantir a alimentação escolar, pautada em parâmetros nutricionais adequados à faixa etária, nas unidades escolares da rede municipal com contrapartida do poder público.
10. Ofertar o Transporte Escolar de acordo com a legislação vigente.
11. Realizar anualmente Chamada Pública para demanda de Educação Infantil.
META 2 - ENSINO FUNDAMENTAL
Universalizar o ensino fundamental de 09 anos para toda a população de 06 a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1. Realizar anualmente Chamada Pública para demanda de Ensino Fundamental.
2. Garantir a permanência de toda a clientela escolar de 06 a 14 anos no Ensino Fundamental, utilizando, se necessário, programas específicos.
3. Criar programa de aceleração da aprendizagem para reduzir a distorção idade-série, bem como utilizar eficazmente a recuperação paralela, reduzindo a reprovação e evasão escolar;
4. Garantir até o final da vigência deste plano, que todo estabelecimento escolar atenda aos padrões mínimos de infraestrutura e de qualidade, quanto a:
a) espaço, iluminação, instalação, ventilação, água potável, rede elétrica, segurança e temperatura ambiente;
b) instalações sanitárias e para higiene em número adequado;
c) espaços para esporte, recreação e serviço para merenda escolar;
d) adaptação dos prédios escolares para atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais;
e) mobiliários, equipamentos e materiais pedagógicos adequados à melhoria do ensino;
f) biblioteca provida de títulos atualizados e compatíveis com o número de alunos matriculados;
g) telefones e serviços de reprodução de textos;
h) informática e equipamentos de multimídia para o ensino, visando suprir as necessidades dos setores de informatização e formação de pessoal técnico;
i) quadras poliesportivas;
5. Garantir e consolidar a gestão democrática por meio de eleição para Diretor/Coordenador e preparação em cursos de formação.
6. Possibilitar formas mais flexíveis de organização escolar para a zona rural, bem como a alteração curricular e preparação dos professores, considerando as características da clientela e do meio.
7. Garantir a implementação de políticas educacionais específicas para as escolas rurais, com recursos tecnológicos educacionais, considerando as especificidades e as exigências do meio, objetivando o desenvolvimento e permanência do educando no campo.
8. Prover formas de avaliação interna e externa, com o fim de assegurar o programa da elevação do nível de desempenho dos alunos.
9. Proceder por meio do censo educacional, a avaliação do Sistema Municipal de Ensino, possibilitando a troca de experiências entre colegiados, diretores e professores da rede.
10. Garantir a alimentação escolar, pautada em parâmetros nutricionais adequados à faixa etária, nas unidades escolares da rede municipal com contrapartida do poder público.
11. Integrar a escola com a comunidade na discussão de propostas para o enfrentamento dos problemas ambientais e sociais.
12. Criar a partir da vigência deste plano, mecanismos específicos no município para o acompanhamento individualizado de leitura e escrita dos alunos do ensino fundamental.
13. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
14. Promover mecanismos para a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude.
15. Desenvolver tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas rurais.
16. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem pólos de criação e difusão cultural.
17. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
18. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo nacional.
19. Garantir um Projeto Político Pedagógico de Educação Rural, a partir da realidade dos sujeitos do meio rural, considerando sua visão de mundo, sua cultura, seu trabalho, suas relações sociais e seus diferentes saberes, que embora lhe ofereçam perspectivas no universo urbano, tenha como metas:
a) construção de um projeto eficaz de desenvolvimento rural/local sustentável, baseado na concepção da terra como espaço para vida desta e de muitas outras gerações futuras;
b) a aprendizagem da leitura das diferentes linguagens sociais e políticas, própria de seu grupo e de todas as demais, entendendo como necessidade formar um cidadão apto a viver harmoniosamente no campo ou em qualquer espaço geográfico, social ou de trabalho;
c) a discussão, a interação da realidade do educando com a família, o trabalho, a cultura, a tradição e com a sabedoria pertinente às comunidades campesinas;
20. Incentivar a comunidade a instituir formas de cooperativismo como recurso para fortalecimento do grupo.
21. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
22. Garantir que a avaliação do processo ensino-aprendizagem seja diagnóstica, processual, contínua e participativa, envolvendo pais, alunos e professores num processo democrático.
META 3 - ENSINO MÉDIO
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
ESTRATÉGIAS
1. Propugnar junto ao governo estadual pela expansão gradual do número de escolas de Ensino Médio para cobrir necessidades da demanda.
2. Incentivar o desenvolvimento das políticas de integração voltadas ao jovem empreendedor por meio de parceria com instituições públicas e privadas.
3. Participar, junto à Secretaria Estadual de Educação, do acompanhamento, monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude.
4. Participar, junto à Secretaria Estadual de Educação, da busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.
META 4 - INCLUSÃO
Universalizar, para a população de 4 a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
ESTRATÉGIAS
1. Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas e rurais da rede pública municipal.
2. Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública municipal, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno.
3. Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4. Garantir atividades de cultura, lazer e esporte escolar e/ou participação em outras atividades lúdico-pedagógicas, adaptadas aos alunos impossibilitados da prática de Educação Física.
5. Implantar núcleos esportivos para atendimento a educandos com necessidades educacionais especiais.
6. Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos alunos com necessidades especiais por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, da educação infantil e do ensino fundamental da rede pública municipal, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação.
7. Implantar, a partir da vigência deste PME, sistema de informação da população a ser atendida pela Educação Especial.
8. Fomentar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
9. Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, na rede pública municipal, como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos.
10. Garantir na rede pública municipal a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado.
11. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.
12. Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.
13. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues.
14. Incentivar a participação nos cursos de formação para profissionais da educação da rede municipal, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
15. Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas na rede pública municipal de ensino, bem como favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;
16. Adaptar os prédios escolares públicos da rede municipal em funcionamento aos padrões mínimos de infra-estrutura, para permitir a livre e fácil locomoção dos educandos com necessidades educacionais especiais.
17. Autorizar, pelo Conselho Municipal de Educação, a partir da vigência deste Plano, somente o funcionamento de prédios escolares públicos e privados, que possuam a infraestrutura mínima adequada ao atendimento ao educando com necessidades educacionais especiais.
18. Assegurar, em dois anos, a partir da vigência deste plano, a inclusão no Projeto Pedagógico de todas as Unidades Escolares públicas e privadas do Município, o atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais, em classes regulares;
19. Ofertar, a partir da vigência deste plano, no mínimo a cada dois anos, para todos os professores em exercício da rede pública por meio da Secretaria de Educação e rede privada, por meio do sindicato, cursos que visem ao atendimento básico a educandos com necessidades educacionais especiais.
20. Articular parceria com instituições de nível superior para a formação adequada aos profissionais que atenderão os educandos com necessidades especiais da rede pública municipal.
21. Implantar, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e trabalho, um Centro Especializado, destinado ao atendimento de pessoas com severas necessidades de desenvolvimento.
22. Ampliar em parceria com a União e o Estado, o fornecimento e o uso de equipamentos de informática como apoio pedagógico ao educando com necessidades/educacionais especiais.
23. Aplicar adequadamente os recursos específicos da Educação Especial.
META 5 - ALFABETIZAÇÃO INFANTIL
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças.
2. Criar instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental.
3. Implementar tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas, devendo ser disponibilizadas, preferencialmente, como recursos educacionais abertos.
4. Apoiar a alfabetização de crianças do campo e de populações itinerantes, com a produção de materiais didáticos específicos.
5. Apoiar a alfabetização das pessoas com necessidades especiais, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas.
6. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós- graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização.
META 6 - EDUCAÇÃO INTEGRAL
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação infantil e ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
1. Implantar de forma gradativa o atendimento ao aluno na educação infantil e no ensino fundamental, em tempo integral, na rede pública municipal;
2. Promover, com o apoio da União, a oferta de educação infantil e ensino fundamental pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 horas diárias durante todo o ano letivo, com a ampliação progressiva da jornada de professores em uma única escola.
3. Instituir, em regime de colaboração com a União e órgãos privados, programa de construção e ampliação de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social.
4. Ofertar às escolas rurais da rede pública municipal a educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais.
5. Promover a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na faixa etária de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas.
META 7 - QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA/IDEB
Fomentar a qualidade da educação infantil e do ensino fundamental, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias municipais para o Ideb: 6,8 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,8 nos anos finais do ensino fundamental.
ESTRATÉGIAS
1. Implementar processo contínuo de autoavaliação das escolas públicas municipais, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática.
2. Orientar as unidades escolares dos sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios.
3. Utilizar tecnologias educacionais para a educação infantil e ensino fundamental, incentivando práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria da aprendizagem e do fluxo escolar, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nos sistemas de ensino em que forem aplicadas.
4. Garantir transporte gratuito para todos os estudantes do ensino rural na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local.
5. Ampliar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade, a relação computador/aluno nas escolas da rede pública municipal, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação.
6. Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais, de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
7. Implementar políticas de inclusão educacional e social para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente;
8. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais.
9. Articular, entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública municipal, por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
10. Estabelecer políticas de estímulo às escolas públicas municipais que melhorarem o desempenho no Ideb, de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar.
META 8 - ELEVAÇÃO DA ESCOLARIDADE/DIVERSIDADE
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
ESTRATÉGIAS
1. Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados.
2. Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.
3. Garantir acesso gratuito a exames de certificação da conclusão do ensino fundamental.
4. Promover parcerias, com órgãos públicos e privados, para expansão da oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados.
5. Promover parcerias com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude para a busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados.
META 9 - ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional.
ESTRATÉGIAS
1. Garantir a oferta da Educação de Jovens e Adultos no Campo, conforme a demanda na região, com destinação de recursos suficientes para sua implementação.
2. Fortalecer relações e alianças com instituições estaduais e com setores produtivos privados para viabilizar e fortalecer a educação de jovens e adultos, com aproveitamento de suas experiências de vida pessoal ou profissional.
3. Assegurar transporte escolar seguro e de qualidade aos alunos da educação de jovens e adultos no Campo.
4. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria.
5. Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos.
6. Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração entre as secretarias estadual e municipal e em parceria com organizações da sociedade civil.
7. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização.
8. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade.
9. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos.
10. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas.
11. Incentivar a oferta e manutenção de cursos de educação de jovens e adultos em diferentes localizações urbanas e rurais.
12. Realizar monitoramento e avaliação contínua por meio de uma estrutura informatizada e de coleta de dados que permitam acompanhar a qualidade da educação de jovens e adultos.
13. Estabelecer parcerias com instituições governamentais e não governamentais de diferentes segmentos da sociedade para favorecer ações integradas de educação de jovens e adultos, visando à formação profissional básica.
14. Fortalecer equipe de apoio a educação de jovens e adultos para prestar acompanhamento técnico e pedagógico específico desta modalidade aos diretores, coordenadores e professores, como forma de subsidiar as ações em todo município.
15. Firmar convênios, parcerias e intercâmbios com as agências formadoras de recursos humanos, em nível superior, na área docente com a finalidade de desenvolver pesquisas de novas metodologias e materiais didáticos para atender a necessidade da educação de jovens e adultos.
16. Implementar políticas de inclusão educacional e social para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
17. Assegurar aos diretores, coordenadores pedagógicos, corpo docente e pessoal técnico administrativo que atuam nos cursos de educação de jovens e adultos, o acesso aos programas de formação continuada para o aperfeiçoamento da sua teoria e prática, utilizando os recursos tecnológicos adequados a educação à distância.
META 10 - EJA INTEGRADA
Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no ensino fundamental, na forma integrada à educação profissional.
ESTRATÉGIAS
1. Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos do ensino fundamental, de modo a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade.
2. Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes e do campo, inclusive na modalidade de educação à distância.
3. Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional.
4. Garantir a reestruturação e aquisição de equipamentos voltados à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas municipais que atuam na educação de jovens e adultos, integrada à educação profissional.
5. Estimular a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógico adequados às características desses alunos.
META 11 - EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, por meio de parcerias com a União, Estado e a iniciativa privada, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
ESTRATÉGIAS
1. Fortalecer parcerias com Ministério do Trabalho, empresas, serviços nacionais de aprendizagem como Sistema S e os Institutos de Educação Profissional e Tecnologia para a produção e difusão de programas de formação profissional à distância.
2. Intensificar, por meio de parcerias com instituições públicas e privadas, cursos de qualificação do trabalhador, frequentando ou não ensino fundamental, por meio de cursos profissionais básicos.
3. Incentivar os concluintes do Ensino Fundamental Rural a frequentarem escolas de Ensino Médio que ofereçam formação técnica rural.
4. Estabelecer, com a colaboração entre o Ministério de Educação, o Ministério do Trabalho, os Institutos Federais, as escolas técnicas de nível superior, os serviços nacionais de aprendizagem e a iniciativa privada, programas de formação de formadores para a educação tecnológica e formação profissional.
5. Implantar cadastro de informações de instituições que ofereçam educação profissional no município e criar banco de dados quanto à clientela.
6. Implementar políticas públicas de integração da educação tecnológica e profissional no município.
META 12 - EDUCAÇÃO SUPERIOR
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público.
ESTRATÉGIAS
1. Incentivar por meio de parcerias com instituições públicas e privadas de ensino superior, a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores para a educação infantil e ensino fundamental, para atender ao déficit de profissionais em áreas específicas.
2. Fortalecer programa municipal de assistência, por meio de bolsas, a estudantes universitários de baixa renda, garantindo o acesso e permanência do aluno em curso superior, preferencialmente nas licenciaturas.
META 13 - PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 ano de vigência deste PME, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação infantil e ensino fundamental possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
ESTRATÉGIAS
1. Promover parcerias para diagnosticar as necessidades de formação de profissionais da educação pública municipal e da capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Estado e Município, definindo obrigações recíprocas entre os partícipes.
2. Ampliar programa permanente de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação infantil e ensino fundamental.
3. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional.
4. Instituir programa de concessão de bolsas de estudos para que os professores de idiomas das escolas públicas municipais realizem estudos de imersão e aperfeiçoamento nos países que tenham como idioma nativo as línguas que lecionem.
5. Propor parcerias com Instituições de Ensino Superior para oferta de cursos gratuitos de licenciaturas.
META 14 - FORMAÇÃO
Formar, em nível de pós-graduação, 80% (oitenta por cento) dos professores da educação infantil e ensino fundamental, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação infantil e ensino fundamental formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do sistema municipal de ensino.
ESTRATÉGIAS
1. Fomentar a produção de material didático, o desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, os instrumentos de avaliação, o acesso a equipamentos e laboratórios para a formação continuada de docentes da rede pública municipal.
2. Fomentar a articulação entre Ensino Público Fundamental e Universidades, para fins de pesquisas e aprimoramento dos docentes.
3. Estimular a capacitação contínua e a valorização profissional do pessoal docente da rede pública municipal.
4. Ofertar bolsas de estudo para pós-graduação dos professores e demais profissionais da educação pública municipal.
META 15 - VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
Valorizar os profissionais do magistério da rede pública municipal de educação de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PME.
ESTRATÉGIAS
1. Estimular a formação continuada e a valorização profissional do pessoal docente.
2. Instituir em lei específica do município, para os profissionais da educação, o direito a meia entrada nos cinemas e eventos culturais e artísticos.
3. Implantar incentivo a formação continuada dos profissionais da educação com percentual reincidindo sobre o seu vencimento conforme a carga horária do curso.
META 16 - PLANOS DE CARREIRA
Fortalecer plano de carreira para os profissionais da educação pública municipal e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação pública municipal, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
ESTRATÉGIAS
1. Implantar Plano de Cargos e Salários dos Profissionais de Apoio Escolar.
2. Fortalecer o Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Rede Pública Municipal de Educação, observados os critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.
3. Estruturar a Rede Pública Municipal de Educação de modo que, até o início do terceiro ano de vigência deste PME, 95% (noventa e cinco por cento), no mínimo, dos respectivos profissionais do magistério sejam ocupantes de cargos de provimento efetivo.
4. Implantar, na rede pública municipal de educação, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do professor, com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;
5. Garantir a participação dos profissionais da educação na revisão e reestruturação do Plano de Carreira.
6. Manter programas de formação continuada na modalidade educação à distância que possam ser utilizados também em cursos semipresenciais modulares.
7. Assegurar o reajuste anual do piso salarial no mês de janeiro conforme previsto na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008 e em Lei Complementar específica que dispõe sobre o Estatuto, Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Público do Município de Rio Verde.
8. Garantir a revisão do Plano de Carreira dos profissionais da educação pública a cada três anos por meio de uma comissão específica constituída em Fórum Municipal de Educação garantindo as seguintes representatividades: professores de Educação Infantil, professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, professores dos Anos Finais do Ensino Fundamental, professores da educação de jovens e adultos, professores do ensino rural, diretores, coordenadores, professores aposentados, sindicatos, Secretaria Municipal de Educação, COMERV e legislativo.
META 17 - GESTÃO DEMOCRÁTICA
Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
ESTRATÉGIAS
1. Criar o Fórum Municipal de Educação, instituído por lei, para coordenar as conferências municipais, bem como efetuar o acompanhamento da execução do PME.
2. Criar mecanismos de acompanhamento e monitoramento do Plano, por meio da instituição de uma ouvidoria e site na mídia eletrônica, pelo Fórum Municipal de Educação - FME, pelo Conselho Municipal de Educação - COMERV, pelo Conselho do FUNDEB, pela Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores e pelo Ministério Público.
3. Fortalecer na rede municipal de educação, os grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações.
4. Fortalecer os conselhos escolares, o Conselho Municipal de Educação e os demais conselhos, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo.
5. Estimular a participação e a consulta de profissionais da educação, alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de diretor escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares.
6. Fortalecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino.
7. Garantir a participação de representante do Conselho Municipal de Educação no Comitê do Plano de Ações Articuladas - PAR.
8. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática.
9. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da Secretaria de Educação do Município, bem como participar de programas de formação inicial e continuada para o pessoal técnico da Secretaria de Educação.
10. Assegurar por meio de eleição o provimento para a função de diretor das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Educação.
11. Assegurar a adequação da lei de Gestão Democrática do Município.
12. Assegurar participação democrática das entidades representativas da educação, em nível paritário entre governo, pais, estudantes e trabalhadores em educação, para composição dos diversos conselhos que atuam na educação.
META 18 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
1. Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação da contribuição social do salário-educação.
2. Definir por lei municipal específica o percentual de 80% dos recursos do pré-sal destinados à educação.
3. Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, do Conselho Municipal de Educação, com a colaboração do Ministério da Educação, da Secretaria de Educação do Município e do Tribunal de Contas do Município.
4. Criar mecanismos de estudos e acompanhamento regular dos investimentos e custos por aluno da educação básica no município, nas etapas e modalidades de ensino de sua competência.
5. No prazo de dois anos da vigência deste PME, será implantado o Custo Aluno- Qualidade inicial - CAQI, referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade - CAQ.
6. O CAQ será definido no prazo de 03 anos e será continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo Ministério da Educação - MEC, e acompanhado pelo Fórum Municipal de Educação FME, pelo Conselho Municipal de Educação - COMERV, pelo Conselho do FUNDEB, pela Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores e pelo Ministério Público.
7. Definir critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à educação municipal ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º desta Lei.
8. Fortalecer a política de repasse pelo poder público de recursos financeiros a entidades comunitárias e/ou filantrópicas e confessionais, segundo o art. 213 da Constituição Federal.
9. Cumprir o § 5º do art. 69 da Lei nº 9.394/96, que assegura o repasse automático dos recursos vinculados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para a Secretaria Municipal de Educação.
10. Fortalecer convênios de cooperação entre União, Estado e Município para a manutenção da Educação Básica ofertada pela municipalidade, com transporte, merenda, livro didático e material pedagógico.
11. Repassar as verbas descentralizadas diretamente às Unidades Escolares de acordo com o número de alunos, para atender as necessidades básicas de manutenção e desenvolvimento do ensino.
12. Assegurar a autonomia das escolas em termos de gerência de recursos mínimos para a manutenção do cotidiano escolar.
13. Estabelecer mecanismos para assegurar a execução dos arts. 70 e 71 da Lei nº 9.394/96 sobre as despesas que são e que não são consideradas como de Manutenção Desenvolvimento Escolar - MDE.
14. Garantir o provimento da merenda escolar com equilíbrio necessário dos níveis proteicos por faixa etária.
15. Dinamizar o atendimento dos programas de renda mínima associados à educação, de forma a garantir acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar;
16. Integrar ações e recursos técnicos, administrativos e financeiros da SME e de outros órgãos do Sistema Municipal de Ensino, a fim de interagirem nas áreas de atuação comuns;
17. Estimular o regime de colaboração entre os sistemas de ensino estadual e municipal, compartilhando responsabilidades, a partir das funções constitucionais e das metas do PME.
18. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica, administrativa e financeira.
19. Estabelecer que as unidades escolares organizem seu sistema de auto-avaliação estabelecendo critérios e resultados constantes do PDE da escola, com objetivo de realizar avaliação coerente e que os resultados possam apontar caminhos para a melhoria da qualidade de ensino, bem como da formação humana, estrutura física e pedagógica.
20. Desenvolver projetos que garantam na comunidade escolar o cuidado com o bem público;
21. Garantir articulação e a previsão de suporte financeiro às metas e estratégias do PME, com os instrumentos de planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Lei Orçamentária Anual - LOA, Plano de Ações Articuladas - PAR.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de junho de 2015. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador-Geral

Diones Rosária Pereira Lopes

Secretária de Educação

Lista de anexos:

Lei n 6546-2015