Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar nº 6.167/2012, de 18 de junho de 2012, que dispõe sobre o parcelamento do solo com fins urbanos em Zona Rural, qualificado como Loteamento Fechado, inserindo as alíneas "a" e "b", em seu art. 5º, passando a viger com a seguinte redação:
I - ..................................................
..................................................
..................................................
VIII - ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, se necessário.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.