Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 48, DE 22 DE MARÇO DE 2016.

Altera a Lei Complementar n. 3.633/98 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera e insere dispositivos à Lei Complementar n. 3.633/98, de 03 de março de 1998 (Lei de Parcelamento e Uso do Solo), que passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 3º ..................................................
..................................................
Art. 4º ..................................................
..................................................
Art. 2º Altera o § 3º, do art. 6º, da Lei n. 3.633/98, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n. 6.047/2011, de 1º de dezembro de 2011.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de março de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador - Geral

Lista de anexos:

Lc n 048-2016