Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera a Lei Complementar nº 6.279/2013, acrescentando os Anexos VIII, IX e X, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica a Lei Complementar nº 6.279/2013 acrescida dos Anexos VIII e IX, que tratam das atribuições dos cargos de provimento em comissão do Poder Executivo Municipal, e do Anexo X, que especifica as funções comissionadas, conforme Anexos I, II e III desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 21 dias do mês de setembro de 2016. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde João Mário Vieira de Paula e Silva Procurador - Geral

ANEXO I
(ANEXO VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6.279/2013)
Nível dos Cargos Símbolo Cargo Atribuições
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (DAS) DAS-1 Secretário Atribuições descritas no art. 44 da LC 6.279/13.
Chefe de Gabinete do Prefeito Cabe ao Chefe de Gabinete exercer atividades de assessoramento direto ao Prefeito, competindo-lhe a promoção e articulação dos contatos administrativos políticos e sociais; coordenação e controle a agenda de compromissos e atividades relativas às relações públicas do gabinete do Chefe do Poder Executivo.
DAS-2 Superintendente Cabe ao Superintendente exercer atividades de chefia e coordenação superior das unidades administrativas de maior complexidade e responsabilidade elevadas.
DAS-3 Presidente Atribuições descritas no art. 44 da LC 6.279/13.
Assessor Especial do Prefeito Cabe ao Assessor Especial exercer atividades de assessoramento e apoio ao Chefe do Poder Executivo, com atribuições especificas nominadas no decreto de nomeação.
Gestor Cabe ao Gestor exercer atividades de chefia e coordenação da parte administrativa e operacional do setor sob sua responsabilidade.
DAS-4 Sub-Prefeito Atribuições descritas no art. 77, da Lei Orgânica do Município de Rio Verde.
DAS-5 Diretor Cabe ao Diretor exercer atividades de chefia superior nas áreas técnico administrativas compreendendo atividades de gestão, articulação, planejamento, orientação e acompanhamento das unidades administrativas sob sua responsabilidade.
Assessor de Comunicação Cabe ao Assessor de Comunicação o assessoramento direto ao Chefe do Poder Executivo, bem como a interação do gabinete com a mídia em geral.
Assessor Geral Cabe ao Assessor Geral exercer atividades de assessoramento geral de apoio ao gabinete, com atribuições especificas nominadas no decreto de nomeação.
Assessor Superior Técnico Administrativo Cabe ao Assessor Superior Técnico Administrativo exercer atividades de consultoria e assessoramento de nível superior, compreendendo elaboração de pareceres, estudo de projetos, participação em comissões, e outras atividades afins.
DAS-6 Coordenador Cabe ao Coordenador exercer a coordenação das unidades gerenciais intermediárias, dando-lhes o suporte técnico e administrativo necessário.
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (DAI) DAI-0 Coordenador de Saúde A Cabe ao Coordenador de Saúde A exercer a chefia e coordenação operacional das unidades de saúde de maior complexidade.
DAI-1 Coordenador Administrativo Unidade de Saúde A Cabe ao Coordenador de Unidade de Saúde A exercer a coordenação administrativa das unidades de saúde de maior complexidade, dando-lhes o suporte administrativo necessário.
Coordenador de Saúde B Cabe ao Coordenador de Saúde B exercer a chefia e coordenação operacional das unidades de saúde de complexidade intermediária.
DAI-2 Supervisor D Cabe ao Supervisor D a chefia das unidades descentralizadas da estrutura administrativa de maior complexidade. Competindo-lhe coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas em seu setor.
Coordenador Administrativo Unidade de Saúde B Cabe ao Coordenador de Unidade de Saúde B exercer a coordenação administrativa das unidades de saúde de complexidade intermediária, dando-lhes o suporte administrativo necessário.
Coordenador Técnico Unidade de Saúde A Cabe ao Coordenador de Unidade de Saúde A exercer a coordenação técnica das unidades de saúde de maior complexidade, dando-lhes o suporte técnico necessário.
Coordenador de Saúde C Cabe ao Coordenador de Saúde C exercer a chefia e coordenação operacional das unidades de saúde de menor complexidade.
DAI-3 Supervisor C Cabe ao Supervisor C a chefia das unidades descentralizadas da estrutura administrativa de complexidade intermediária. Competindo-lhe coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas em seu setor.
Coordenador Técnico Unidade de Saúde B Cabe ao Coordenador de Unidade de Saúde B exercer a coordenação técnica das unidades de saúde de complexidade intermediária, dando-lhes o suporte técnico necessário.
DAI-4 Gerente Cabe ao Gerente o exercício de funções de chefia intermediária, abrangendo atividades técnico-administrativas específicas nas áreas de gestão, planejamento, controle, orientação e acompanhamento dos serviços da administração públicas.
Secretária Executiva Cabe ao Secretário Executivo o exercício de funções administrativas do gabinete, abrangendo atividades de recepção e organização documental e da agenda.
Ouvidor Cabe ao Ouvidor receber e tratar denúncias, sugestões e reclamações em relação aos serviços públicos, dando-lhes o devido encaminhamento.
Assessor Cabe ao Assessor a elaboração de planejamento orçamentário, normativas e projetos para captação de recursos e execução de políticas públicas.
Assessor de Articulação Cabe ao Assessor de Articulação o exercício de funções de articulação institucional do gabinete, abrangendo atividades de recepção e encaminhamento das demandas da sociedade organizada.
Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Auxiliar (DAA) DAA-1 Supervisor B Cabe ao Supervisor B a chefia das unidades descentralizadas da estrutura administrativa de média complexidade. Competindo-lhe coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas em seu setor.
DAA-2 Supervisor A Cabe ao Supervisor A a chefia das unidades descentralizadas da estrutura administrativa de menor complexidade. Competindo-lhe coordenar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas em seu setor.
ANEXO II
(ANEXO IX DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6.279/2013)
Denominação e Nível dos Cargos Símbolo Atribuições e Competências
Assessor Especial I AE-1 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Especial, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade fundamental, são de assessoramento e apoio de baixa complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades básicas, com tarefas repetitivas e de simples execução.
Assessor Especial II AE-2 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Especial, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade fundamental, são de assessoramento e apoio de baixa complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades básicas, com tarefas rotineiras que envolvam conhecimento dos procedimentos administrativos.
Assessor Especial III AE-3 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Especial, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade fundamental, são de assessoramento e apoio de baixa complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades básicas, com tarefas que envolvam conhecimento das normas, padrões e procedimentos administrativos.
Assessor Técnico I AT-1 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Técnico, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade média, são de assessoramento e apoio de média complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnicas-administrativas de simples execução.
Assessor Técnico II AT-2 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Técnico, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade média, são de assessoramento e apoio de média complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnicas com tarefas que exijam a aplicação de procedimentos administrativos padronizados.
Assessor Técnico III AT-3 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Técnico, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade média, são de assessoramento e apoio de média complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnicas que envolvam conhecimento dos procedimentos técnicos-administrativos.
Assessor Técnico IV AT-4 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Técnico, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade média, são de assessoramento e apoio de média complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnicas que demandem conhecimento das normas, padrões e procedimentos administrativos.
Assessor Especial Técnico I AET-1 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Técnico, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade superior, são de assessoramento e apoio de alta complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnica-especializadas na prestação de serviços públicos.
Assessor Especial Técnico II AET-2 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Técnico, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade superior, são de assessoramento e apoio de alta complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnica-especializadas que envolvam seleção e aplicação de procedimentos administrativos.
Assessor Especial Técnico III AET-3 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Técnico, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade superior, são de assessoramento e apoio de alta complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnica-especializadas que demandem tarefas qualificadas na prestação de serviços públicos.
Assessor Especial Técnico IV AET-4 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Técnico, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade superior, são de assessoramento e apoio de alta complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnica-especializadas que demandem conhecimento formal de práticas administrativas amplas.
Assessor Especial Técnico V AET-5 As atribuições e competências dos cargos de Assessoramento Técnico, a serem preenchidos, preferencialmente, por pessoas com nível de escolaridade superior, são de assessoramento e apoio de alta complexidade aos dirigentes dos órgãos em suas atividades técnica-especializadas e de consultoria na prestação de serviços públicos.
ANEXO III
(ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 6.279/2013)

Lista de anexos:

Lc n 070-2016